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A Polícia Rodoviária Federal torna público que está disponível desde dia 29/06 (segunda-feira) em todo o Brasil, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, está é uma ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT). Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas.

A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos: Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais (as rodovias com sigla BR); não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas; Envolvam até cinco (05) veículos; não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais com interface agradável e de fácil manuseio.

Essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário: Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim; comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivesse no local do acidente.

Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos. Ainda, diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão. “A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva”. Explica Inspetor Cláudio Santos.

A PRF orienta ainda que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, é fundamental anotar o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência, e fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes.

Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

Por: Mirian Ferreira/ Ascom