Imprimir

Na tarde desta quinta-feira, dia 15 de dezembro, o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 112ª Zona Eleitoral do Prado, Alcobaça de Caravelas, acatou denúncia de Investigação Eleitoral proposta pelos advogados do segundo colocado nas eleições municipais pradenses, Gilvan Produções (PMDB) e reconheceu infração eleitoral da prefeita reeleita Mayra Brito (PP), tornando-a em companhia do seu vice Maurício Xavier Costa, mais conhecido como “Lindão”, inelegíveis por oito anos.

“A teor do que estabelece o Art. 22, XIV, da LC 64/90, declaro a inelegibilidade de Mayra Pires Brito e Maurício Xavier Costa, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição deste ano, além de DECRETAR a CASSAÇÃO do diploma conferido pela Justiça Eleitoral à vista do resultado do pleito ocorrido em 2 de outubro de 2016”, expôs na sentença do juiz Leonardo Coelho.

Mesmo com essa decisão de primeira instância, a prefeita e o seu vice serão diplomados nesta sexta-feira, dia 16 de dezembro, cabendo aos mesmos a busca de alguma liminar de efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador.

Se não conseguirem, ao contrário do que pensava-se inicialmente, Gilvan Produções (PMDB), não tomaria posse. Conforme a nova legislação eleitoral, o presidente do Legislativo assumiria até que a Justiça Eleitoral realizasse nova eleição. Com essa hipótese o peemedebista estaria apto a concorrer, ao contrário de Mayra e Maurício.

Há quem diga que mais cedo ou mais tarde o caso será decidido de fato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.