A pedido do Ministério Público (MP), o juiz Roberto Freitas decretou o afastamento do prefeito de Itapebi, Francisco de Brito do cargo por obstrução à Justiça. De acordo com o MP, durante o processo o gestor procurou testemunhas arroladas pelo Ministério Público para oferecer vantagens em troca do silêncio, além de perseguir e impedir servidores públicos e vereadores da cidade de fornecerem e coletarem informações relacionadas ao processo em curso.

Francisco de Brito também vem usando do cargo que ocupa para obstruir a coleta de provas das improbidades das quais é acusado, ainda segundo o MP. O prefeito de Itapebi responde a processo movido pelo MP, de autoria do promotor Bruno Gontijo Teixeira, baseado na Lei 8429/92, que versa sobre improbidade administrativa.

Entre os atos de improbidade cometidos pelo gestor listados na decisão liminar do juiz Roberto Freitas estão: 1 – Não pagamento de 60% dos recursos do Fundeb para pagamento dos salários dos professores no exercício de 2013; 2 – Desvio de recursos do Fundeb para pagamentos de despesas de outras áreas não relacionadas à educação; 3 – Não aplicação de pelo menos 25% de recursos próprios na educação municipal; 4 – Extrapolação do limite prudencial definido na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal em 2013, em mais de 10%. 

Com a liminar, cujo prazo é até a conclusão do processo contra o gestor, o vice-prefeito Adelgundes Ferreira (PRB) deve assumir o cargo. O presidente da Câmara Municipal será notificado para que proceda a posse. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Por: Geraldinho Alves/Bahia40graus

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