Lajedão: A equipe do Liberdade News e da Rádio Lajedão FM recebeu uma denúncia de que o Cartório de Protestos e Notas de Lajedão vem executando serviços ilegais. A primeira denúncia, diz respeito a um caso de legitimação de agiotagem. Segundo a denúncia, uma moradora de Lajedão passou por dificuldades financeiras, e precisou pegar dinheiro emprestado com uma determinada pessoa. Foi emprestado R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a moradora, que assinou um documento se comprometendo a pagar o juro de 10% (mensal), sob risco do não pagamento incorrer na perda de seu imóvel, da casa onde ela reside.

Assim foi feito. Porém, segundo a moradora, a pessoa que lhe emprestou não realizou o pagamento total (R$ 40 mil), ele foi lhe passando pouco a pouco, em valores de R$ 1.000, 1.500, 2.000, 5.000..., perfazendo um montante de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Somado os juros desse valor (mensal), a moradora pagou um total de R$ 20.141,00 (vinte mil e cento e quarenta e um reais) ao credor. Para quitar essa dívida, a moradora teve que vender o seu veículo. Porém, havia um documento assinado por ela, como se o empréstimo fosse de R$ 40 mil, com o risco de perder a sua casa, em caso de não pagamento.

Conversa vai, conversa vem, após discussões e ameaças, a moradora conseguiu reaver o documento assinado que comprometia sua moradia, a moradia da família. O dinheiro tomado de empréstimo não foi suficiente para resolver os problemas dela, e a situação acabou piorando. Esse fato foi o ponto de partida para a denúncia recebida pela redação do Sistema Liberdade de Comunicação, de que o Cartório de Lajedão vem realizando atividades que não condizem com a norma dos cartórios. Neste fato, a denúncia é que o Cartório redigiu o documento e reconheceu a firma (assinatura) dos envolvidos, sendo que o papel do cartório seria apenas de reconhecer a autenticidade da assinatura, e não redigir documentos com claros indícios de ilegalidade.

É de conhecimento de todos, que a agiotagem é crime. A Lei Brasileira estipula que o empréstimo é legal, até a margem de 2% a mês. Acima disso pode configurar crime financeiro, ou agiotagem (crime de usura). É de conhecimento de todos também, que transações desse tipo comumente ocorrem, mas, o que está sendo denunciado aqui, é o uso indevido da Concessão do Estado para funcionamento do Cartório, para redigir e legitimar um ato considerado crime. Segundo o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, e seu Art.113, “Os Tabeliães só poderão lavrar ou autenticar, inclusive através de reconhecimento de firmas, atos conformes com a lei, o direito e a justiça.

Está claro no documento redigido, assinado e reconhecido no referido cartório (de responsabilidade do Dr. Alan), que o documento tratava-se de um contrato ilegal, cujo juros de 10% no contrato já configurava crime de usura, além de que a cidadã, por motivos particulares, se viu obrigada a penhorar sua própria casa, bem maior de uma família. Logo, o Cartório cometeu um ato ilegal, vedado segundo a Norma dos Cartórios Extrajudiciais. Pois bem, não bastasse essa denúncia, o cartório também foi denunciado por reconhecer firma (assinatura) em documentos sem a presença do titular da assinatura, e pasmem, sem nem mesmo a assinatura do titular.

Nossa equipe de reportagem teve acesso a um documento de compra e venda de terrenos, cuja vendedora era a filha do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lajedão, a pessoa de Géssica Almeida de Oliveira. Trata-se daquela venda ilegal de um terreno que foi doado pela prefeitura e que seria para pessoas de baixa renda, sem teto, e que familiares do vereador se apoderaram de alguns terrenos que seriam doados aos pobres. Pois bem, esse fato já foi denunciado por nossa equipe em outras reportagens. O fato atual, e que não foi observado na época, é que o documento de compra e venda teve a assinatura do comprador, reconhecido, sem a presença dele no cartório, e sem nem mesmo existir uma assinatura.

Um claro ato de ilegalidade do Cartório, passível de improbidade administrava, caso a denúncia chegue à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Sobre esse caso, nossa equipe de reportagem procurou o Cartório e o responsável confirmou que autenticou o documento a pedido da filha do vereador  pois o comprador não pôde ir na ocasião, mas, que como ele é conhecido, e já tem firma registrada no cartório, foi batido o carimbo de reconhecimento.

Nossa equipe de reportagem também procurou a funcionária do cartório, Naiane, para se posicionar sobre a redação e reconhecimento de um documento (contrato ilegal de empréstimo), e a funcionária confirmou que o documento foi redigido no cartório, e que as custas total do documento e o reconhecimento de firma ficou em torno de R$ 50,00 (cinquenta reais). Questionada sobre o fato, a funcionária disse que tinha autorização do responsável pelo cartório, o Dr. Alan, para este tipo de serviço.

 

Nossa equipe procurou a assessoria jurídica do site, e nos foi confirmado que o Cartório não pode redigir, nem mesmo fazer cópias de documentos, e que até mesmo a leitura de documentos de terceiros é vedada, quanto mais redigir documentos, ainda mais com atos comprovadamente ilegais, em desconformidade “com a lei, o direito e a justiça”.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews 

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