Teixeira de Freitas: O Governo Municipal de Teixeira de Freitas, por meio do Decreto 529/2020, retoma o funcionamento parcial do comércio e de prestadores de serviço das 6 às 16 horas e mantém o toque de recolher, agora das 19 às 5 horas. A determinação deste decreto é válida a partir das 00:01 desta segunda-feira (15) e se estende pelo prazo de sete dias. No sábado, o funcionamento será das 6 às 13 horas. Academias, cinemas, salões de festas e outros seguem fechados.

Assim, nesta segunda-feira o comércio estará ativo, sempre, observando as recomendações de higiene e prevenção ao novo coronavírus. Todas as medidas de segurança, com distanciamento, disponibilização de álcool 70º, uso obrigatório de máscaras, precisam ser seguidas e intensificadas.

No período de funcionamento do comércio, poderão atuar os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Shoppings e Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais. Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos poderão funcionar até as 18 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

*Toque de recolher*

No Artigo 1º, consta que  durante o toque de recolher, descrito como “resguardo domiciliar obrigatório”, ficam “terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações, reuniões públicas ou privadas, e a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos não listados no art. 3º deste Decreto”.

*Serviço 24 horas*

Os serviços descritos no artigo 3º, são os que podem funcionar sem interrupção:

1.      Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
2.      Postos de Combustíveis;
3.      Serviços de Segurança Privada;
4.      Serviços Funerários; 
5.      Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
6.      Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
7.      Proteção e defesa civil;
8.      Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
9.      Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA;
10.     Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
11.     Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.

*Restaurantes e lanchonetes*

Os Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Trailers, Barracas, Boxes em Feiras ou Mercados, Praças de Alimentação de Shoppings ou de Centros Comerciais e Ambulantes, somente poderão funcionar das 11h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo). Fora deste horário, será possível manter o serviço por “delivery”. Segue proibido a comercialização de bebidas (alcóolicas ou não) para consumo em balcão ou em mesas dispostas no interior do estabelecimento ou em calçadas.

*Seguem fechados*

Permanece determinado o fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h00 de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados oficiais ou religiosos.

O artigo 7º mantém a proibição para o funcionamento dos:

1.      Salões de Festas e Eventos, qualquer que seja o porte;
2.      Clubes Sociais ou Recreativos, de quaisquer naturezas, sendo proibido o uso de piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, e restaurantes e lanchonetes internas;
3.      Academias de Ginástica e Artes Marciais;
4.      Cinema;
5.      Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados, inclusive escolinhas de Futebol ou de outras práticas esportivas; e,
6.      Demais atividades coletivas, públicas ou particulares, com potencial de causar a aglomeração de pessoas.

Por: Liberdadenews/Ascom

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