Teixeira de Freitas: O jornalista Edvaldo Alves recebeu nos estúdios da TVLN o juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, nesta sexta-feira, 04 de setembro. Dr. Marcus Aurelius Sampaio começou falando sobre a biometria. Segundo o juiz, em Teixeira foram mais de 40.000 títulos cancelados por falta de biometria. Mas, devido a Pandemia, o TSE emitiu uma resolução que permitiu ao TRE reativar esses títulos cancelados para que os eleitores possam votar esse ano. O juiz disse também que esse ano, também por conta da Pandemia, não será utilizada a biometria para votação, pelo risco de um eleitor contaminado pelo Covid-19, não colocar o dedo no aparelho de biometria e contaminar outros eleitores.

O juiz reforçou que o eleitor deverá comparecer nas sessões portando o título e um documento de identificação. Na falta do título, o eleitor poderá votar com um documento de identificação com foto (CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho). Em relação ao período eleitoral, o juiz falou que foi encurtado o prazo e que passou a ser permitida a pré-campanha, desde que o candidato não peça voto explícito. O candidato deve mostrar suas qualidades, sem se declarar candidato e sem pedir voto diretamente. Dr. Marcus Aurelius disse que a LIVE é permitida, desde que não tenha participação de artistas. Falou sobre gastos, e a tolerância por parte do TSE em diversos aspectos na pré-campanha.

Dr. Marcus Aurelius falou sobre as convenções, sobre o número de mulheres permitidos por partido (mínimo de 30%); valor gasto na campanha para as mulheres, entre outros fatores que visam maior representatividade das mulheres na política. O juiz esclareceu sobre as regras das atas nas convenções, dizendo que as convenções também podem ser virtuais; falou sobre carreatas, com quantidade mínima de carros; comícios, passeatas, outdoors, bandeiras, e suas regras. “Em espaço público não pode haver campanha, as ruas são exceção à essa regra. Uma escola particular é considerada pública porque a Educação é pública, logo, lá não poderá ser feito campanhas”.

“No transporte público também não é permitido campanha, então, mesmo se você for um mototáxi ou um taxista, e é candidato, ele não poderá plotar ou colar propaganda, por se tratar de um serviço prestado ao público”, acrescentou. O juiz, após as primeiras considerações, passou a responder perguntas envidas por pré-candidatos e por eleitores. Foi uma aula sobre eleições. De forma didática, simples e direta, o juiz explicou todos os pontos importantes sobre as regras eleitorais e respondeu a todas as perguntas encaminhadas através dos espectadores do Jornal Liberdade Notícias. Assista na íntegra essa importante entrevista, acessando o site: TVLN.com.br ou através das redes sociais (Facebook e Youtube). 

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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