O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB) progressão que lhe permitiria passar ao regime semiaberto no caso do bunker de R$ 51 milhões.

Em julgamento virtual, a segunda turma da Corte se manifestou pela não progressão da detenção do ex-ministro, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski, que se declarou favorável à concessão do relaxamento.

Para haver a progressão, de acordo com entendimento da maioria, Gederal deveria pagar multa fixada na condenação, que ultrapassa o montante de R$ 1,6 milhão, o que não ocorreu.

“(O STF) assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional”, registrou Fachin. “No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão”, completou o relator.

O caso do bunker

Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em razão da pandemia de covid-19.

Fonte: Atarde

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