Lajedão: Na sessão desta terça-feira (03/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas do prefeito Humberto Carvalho Curtes, o “Betão”, relativas ao exercício de 2019.  As ressalvas, segundo apurou nossa equipe de reportagem, se deu ao fato de um dos conselheiros não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Assim, no seu entender, em Lajedão os gastos com pessoal alcançaram 55,26% da receita corrente líquida, e não 54,20%, como chegaram à conclusão a maioria dos conselheiros. O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, os demais acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas. O gestor de Lajedão – na análise do conselheiro relator, Raimundo Moreira – encontrava-se no prazo para recondução dessas despesas.

Ainda na análise e julgamento das contas de 2019 do município de Lajedão, foi assinalado que o prefeito Humberto Carvalho Cortes respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 30,55% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 71,62% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, no entanto, aplicou uma multa em R$5 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, como a reincidência nas publicações intempestivas de decretos relacionados às aberturas de créditos suplementares; falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; falhas na fase da liquidação de diversas despesas; e a inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$400,00, com recursos pessoais, em função do pagamento de subsídio a agente político acima do limite estabelecido pela legislação.

Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, abaixo da meta projetada de 5,00. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas foi inferior ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50, não atingindo a meta projetada de 4,90. Mais uma vez, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, mas inferior ao nacional, registrado em 4,40.

O TCM, embora tenha aprovado com as ressalvas citadas, elogiou a prestação de contas do prefeito Betão, sobretudo pelo Superávit (gastou menos do que arrecadou), além de cumprir todas as exigências (superando os índices) em relação à Saúde e à Educação. O prefeito Betão agradeceu ao TCM e vai recorrer quanto às ressalvas. É o oitavo ano de aprovação das contas do prefeito Betão, que está encerrando o seu mandato com respeito às contas públicas e ao dinheiro do contribuinte.

Com informações do TCM/BA

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