Teixeira de Freitas: Uldurico Pinto, patrono do PROS 90 na região do Extremo Sul, não cansa de passar vergonha e quer calar a voz do povo, tentando tolher o direito constitucional da Liberdade de Expressão das pessoas. Na ocasião, passou vergonha na Justiça Eleitoral de Caravelas, tentando processar o jornalista Edvaldo Alves, a Rádio Eldorado e o prefeito Silvio Ramalho. O processo principal seria contra o jornalista Edvaldo Alves, que em suas redes sociais, publicou um vídeo criticando o PROS, e pedindo as pessoas que não votassem em candidatos desse partido.

O Partido acusou o jornalista, posteriormente, de ter comparecido a uma rádio da cidade (Rádio Eldorado), para uma entrevista, onde supostamente, praticou a mesma conduta, tendo a entrevista sido divulgada também em redes sociais. A defesa do Partido (PROS) requereu à Justiça, que o jornalista fosse compelido a se abster de compartilhar e publicar os referidos vídeos em qualquer veículo, inclusive em suas redes sociais, requerendo ainda, a publicação da decisão que venha a determinar a remoção dos citados vídeos, em uma tentativa clara de tentar calar a opinião de um cidadão.

Na ocasião, o Juiz de Direito da Comarca do Prado, que responde pela Justiça Eleitoral das três cidades litorâneas (Alcobaça, Caravelas e Prado), arguiu que, “não há nos autos elementos mínimos que comprovem extrapolação, no discurso do 1° representado (Edvaldo Alves), do exercício da liberdade de expressão, não se configurando a difusão de publicidade eleitoral irregular”. Ainda em sua decisão, o Juiz de Direito, Dr. Leonardo Coelho Vieira, não verificou ilegalidade no suposto uso, pelos primeiros dois representados (Rádio Eldorado e Edvaldo Alves), dos meios de comunicação para, além de difamar o grupo rival, exaltar ilegalmente as qualidades pessoais do 3° representado (Silvio Ramalho).

Sendo assim, o Juiz de Caravelas, julgou improcedente o pedido encabeçado pelo ex-deputado Uldurico Pinto e o então candidato a prefeito de Caravelas, Davi do Povão, representando o PROS. Não satisfeito com a decisão, o PROS recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Salvador e o recurso foi julgado pelo Juiz, Dr. José Batista de Santana Júnior. E o PROS perdeu novamente, diante da defesa do escritório de advocacia Dr. Alex Santiago. Segundo o advogado, a Justiça nada mais fez do que valer os preceitos da Constituição Federal, bem como, da Legislação Eleitoral em vigor.

Em sua decisão o Juiz Relator arguiu: “A entrevista concedida, em 18 de agosto de 2020, pelo representado Edvaldo Alves da Costa, em emissora de rádio, também representada, Eldorado FM, é marcada por críticas, próprias do debate político em um Estado Democrático de Direito garantidor da liberdade de expressão, não se vislumbrando, pois, ofensa à imagem do representante. No que tange à configuração de propaganda eleitoral antecipada, calha observar que não restou provado nos autos o pedido explícito de voto, em período vedado, pelos recorridos, que pudesse estar em desacordo com as regras previstas nos artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”.

[...]

“Assim, não restando presente nos autos prova de violação ao artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, mostra-se acertada a decisão zonal, ao pontuar que as publicações que são objeto dos autos foram veiculadas dentro dos limites permitidos na legislação eleitoral. Pelo exposto, observando-se o opinativo ministerial, voto pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS – de Caravelas, para manter a sentença vergastada, com fincas nos artigos artigo 36, caput e 36-A, caput e inciso V, ambos da Lei nº 9.504/1997, bem como no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.624, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020. É como voto”.

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