Sistema Educacional Brasileiro (SEB) foi criado em setembro como banco de dados para a emissão de carteirinha de estudante, mas também para executar políticas públicas educacionais, segundo portaria.
Um novo sistema do Ministério da Educação, criado em setembro por meio de medida provisória, fez com que escolas privadas de educação básica passassem a solicitar o CPF de seus estudantes. Batizado de Sistema Educacional Brasileiro (SEB), o programa já tem um site oficial (http://seb.inep.gov.br/).
"Conhecer o perfil dos estudantes e das instituições brasileiras nos ajuda a investir em suas trajetórias", diz o MEC na página inicial do site. Uma das funções do SEB será permitir a criação da carteirinha de estudante digital, emitida pelo governo (veja mais abaixo).
Segundo as regras do sistema, que foram publicadas pela primeira vez em 18 de outubro, mas sofreram alterações em 1º de novembro, o MEC será o "gestor dos dados", enquanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará com a função de "custodiante de dados".
O SEB foi regulamentado em outubro, mas foi criado em setembro quando o governo federal publicou uma medida provisória alterando a lei da meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes em eventos culturais. Isso quer dizer que, caso ela não seja convertida em lei no Congresso Nacional dentro de um determinado período, ela perde a validade.
Segundo a Câmara dos Deputados, a validade dessa MP em específico termina em 16 de fevereiro.
Abrangência e obrigatoriedade
O G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) e aguarda resposta para dúvidas como: os pais são obrigados a fornecer o CPF dos filhos para as escolas? As instituições sofrerão punições e têm prazo para enviar essas informações? Os alunos que não informarem os CPFs podem ter limitação no acesso a algum serviço do MEC?
Dados dos estudantes
Em novembro, o MEC deu às instituições de ensino 60 dias para cumprirem os requisitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para emitirem documentos certificados. As escolas e faculdades também precisarão cadastrar, no sistema on-line, uma lista de dados pessoais de cada estudante matriculado:
Nome completo;
Foto recente;
CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas;
Data de Nascimento;
Nome da instituição de ensino;
Nível e modalidade de ensino;
No caso de estudantes com menos de 18 anos e que não sejam emancipados, os nomes e CPFs dos pais ou responsáveis também é exigido, segundo o "Manual do SEB".
Com exceção da foto e do CPF dos responsáveis, os demais dados já eram coletados anualmente pelo Inep no Censo da Educação Básica e no Censo da Educação Superior. As informações, no entanto, não são de preenchimento obrigatório por parte das instituições.
Compare abaixo os campos do Censo da Educação Básica e do Sistema Educacional Brasileiro.
Uso dos dados
Uma das funções do SEB é reunir a base de dados para a emissão da CIE, a Carteira de Identificação Estudantil. Anteriormente, a lei afirmava que o documento deveria ser expedido "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
Isso quer dizer que, embora houvesse preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalidava o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
A MP, porém, inclui o MEC entre os potenciais emissores do documento, mas não tira das entidades estudantes e outras instituições a prerrogativa de emitir a CIE.
Mas, além da emissão de carteirinha, a portaria permite que o MEC use essa base de dados dos estudantes e professores para "subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas" em sua área de competência.
A regra não garante que os estudantes e professores permaneçam anônimos. Segundo a portaria, o anonimato pode ser quebrado caso comprometa as finalidades das políticas públicas.
"O Ministério da Educação poderá realizar o tratamento das informações do cadastro do SEB apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que não comprometer essas finalidades."
Fonte: G1