Retomada de aulas presenciais deve observar curva de contágio e óbitos

O Senado aprovou hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso de recursos federais em ações de segurança sanitária no retorno presencial das aulas na rede pública de ensino. O projeto segue para análise da Câmara.

Segundo o PL 3.892/2020, estados, Distrito Federal e Municípios poderão usar os recursos da União para adequar a infraestrutura sanitária das escolas, distribuir equipamentos de proteção individual e material de higiene, contratar serviço de internet para os alunos que não puderem voltar às aulas presenciais, treinamento de profissionais para se adaptarem às novas condições sanitárias, dentre outras ações preventivas.

De acordo com o texto, se ficar comprovado que o retorno às aulas provocou aumento no contágio, elas deverão ser suspensas. O próprio PL, no entanto, determina que a retomada das aulas presenciais deve observar a orientação científica, a curva de contágio, o número de óbitos, a deliberação da respectiva comunidade escolar e apresentação, pela família, de relatório sobre a situação da saúde dos seus membros.

Dentre os recursos que podem ser utilizados nessas ações estão verbas recebidas por estados e municípios para enfrentamento da pandemia e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes do governo federal. O relator, Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), explicou em seu parecer que, apesar da aplicação de recursos do SUS em escolas, não há desvio de finalidade na aplicação de uma verba direcionada à saúde, questão que chegou a ser levantada por alguns senadores durante a sessão.

“O uso de recursos da saúde em ambiente escolar não afasta ou contraria a previsão de vinculação àquela área. A essência da proposição, embora se preste à higidez do ambiente escolar necessário ao fazer educacional em todas as suas especificidades, remanesce na saúde pública”.

Fonte: Agência Brasil

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