Texto garante o pagamento das bolsas por um ano após o fim do estado de calamidade, hoje, válido até 31 de dezembro. Projeto ainda será analisado na Câmara.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que proíbe o cancelamento de bolsas de estudos concedidas por diversos programas do governo. A vedação valerá, pelo menos, até o fim de 2021.
O texto diz que os pagamentos devem continuar durante toda a pandemia da Covid-19 e, também, por um ano após o fim do estado de calamidade pública. Pela regra atual, esse estado de calamidade vale até 31 de dezembro.
O texto, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e relatado por Álvaro Dias (Pode-PR), segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta diz que, se o decreto de calamidade for prorrogado e "invadir" 2021, a garantia desse tipo de programa de formação acompanhará o adiamento. De acordo com o texto, as bolsas já concedidas não poderão ser canceladas, e nem ter o pagamento interrompido.
O texto esclarece que essa proibição não acontecerá em casos de desligamento voluntário do estudante, nem em eventual encerramento do curso ou programa.
Categorias de bolsas
Veja quais tipos de bolsas, segundo o projeto, não poderão ser interrompidas:
CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), criado em 1951, tem como função auxiliar na formação de pesquisadores, por meio da criação ou da cooperação em cursos de especialização. O conselho oferta bolsas de estudo tanto em instituições nacionais como estrangeiras.
O CNPq oferece várias modalidades de bolsas, cujo público-alvo vai de alunos do ensino médio até doutores. Além de incentivar a pesquisa científica, o conselho aporta recursos em projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), diretamente ou em parceria com os estados.
FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma das autarquias do Ministério da Educação (MEC) e responde pela execução de uma série de programas de alcance nacional, inclusive para o aperfeiçoamento e atualização profissional de professores e funcionários da rede pública de ensino.
O fundo custeia bolsas para esses profissionais – se a lei for aprovada, esses pagamentos terão de ser mantidos.
Residência médica
O médico residente tem direito a uma bolsa mínima de R$ 3.330. A instituição que oferece o curso paga pela especialização do estudante, e o financiamento pode ser feito de forma pública ou privada.
O MEC dá suporte às bolsas de universidades e hospitais universitários federais enquanto o Ministério da Saúde financia instituições públicas e filantrópicas.
Capes
Cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do MEC, ampliar o acesso à pós-graduação, ao mestrado e ao doutorado.
A Capes avalia a criação de novos cursos de especialização das instituições e promove cooperação com universidades estrangeiras para o intercâmbio de alunos. A coordenação atua também na formação de professores da educação básica.
Formação de professores
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a União, os estados e os municípios têm de incentivar a formação (licenciatura) dos professores da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médico. Esse incentivo é dado por meio da concessão de bolsas para iniciação dos estudantes à docência.
Bolsas para a Educação pelo Trabalho
O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho é voltado para estudantes da graduação com menos de 29 anos e a trabalhadores da área da saúde. O objetivo do programa é a preparação técnica do aluno, visando o mercado de trabalho e atuação prática.
Esse incentivo prioriza a preparação de profissionais para ações prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.
Programa de Educação Tutorial (PET)
No âmbito do Programa de Educação Tutorial do MEC, são formados grupos de aprendizagem e concedidas bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores.
O grupo de estudos pode funcionar por tempo indeterminado. O bolsista da graduação pode permanecer até a conclusão do curso e o professor por, no máximo, seis anos.
Programa Bolsa Permanência
O relator Álvaro Dias acatou um pedido dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Eduardo Braga (MDB-AM). Desta forma, também não poderá afetado o Programa Bolsa Permanência – um auxílio financeiro aos estudantes matriculados em universidades federais, principalmente os quilombolas, indígenas e os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente, o valor é de R$ 900 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400 para os demais.
Crédito extraordinário
Os senadores também aprovaram uma medida provisória (MP) que destina R$ 5 bilhões para o financiamento de empresas do turismo economicamente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
O montante vai abastecer o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), criado na década de 1970 para financiar a infraestrutura do setor no país.
A MP venceria na próxima sexta-feira (4) se não fosse aprovada. Como o texto do Executivo não sofreu modificações, a lei resultante da MP seguirá para promulgação.
Fonte: G1