Proposta fala em R$ 3 bilhões para essa ajuda e inclui colégios na lei que autoriza redução proporcional de jornada e trabalho de funcionários. Texto ainda será votado na Câmara.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a criação de um programa de auxílio financeiro às escolas particulares que tiveram perda de arrecadação durante a pandemia. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta é voltada às instituições privadas da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Podem aderir aos benefícios as escolas afetadas pelas medidas de isolamento social e cuja renda bruta anual, em 2019, tenha sido igual ou menor que R$ 4,8 milhões.

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O projeto prevê auxílio mensal de até R$ 10 mil às instituições, ainda neste ano, e também a opção de suspender o pagamento de impostos federais inseridos no Simples Nacional.

O texto altera a lei de um programa que permite a redução de jornada e do salário dos trabalhadores, além da suspensão dos contratos de forma temporária. O projeto esclarece que as escolas privadas podem aderir às regras, desde que tenham somado, no ano passado, uma receita bruta igual ou menor que R$ 4,8 milhões.

Neste caso, há a opção de reduzir a jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%. Os empregados que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo, observado o limite do seguro-desemprego.

O empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato.

Pela proposta aprovada, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá prestar consultoria gratuita aos administradores das escolas.

O texto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e foi relatado no Senado por Daniella Ribeiro (PP-PB).

Parcelas de R$ 3 mil a R$ 10 mil

O projeto determina que a União disponibilize, ainda neste ano, R$ 3 bilhões para auxiliar as escolas particulares.

Esse dinheiro, conforme o texto, será distribuído por meio de um auxílio mensal às instituições de ensino, cujo valor pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil de acordo com o número de alunos matriculados.

Segundo a proposta, os critérios para concessão do benefício serão definidos futuramente em um regulamento.

O texto diz que a condição para as escolas receberem o auxílio é a de que ofereçam bolsas de estudo, em 2022, com valores "correspondentes" aos recebidos pelo programa e para, no mínimo, 5% das matrículas efetuadas.

Simples Nacional

A proposta adia o vencimento de impostos que precisam ser pagos pelas instituições de ensino. De acordo com o texto, tributos federais, cobrados na forma do Simples Nacional, correspondentes ao período de maio a novembro, ficarão suspensos até 31 de dezembro.

Quando a escola começar a pagar, a partir de janeiro do próximo ano, juros equivalentes à taxa Selic serão aplicados sobre os valores devidos.

As dívidas poderão ainda ser parceladas em 12 vezes. Se a escola optar pelo parcelamento, o primeiro pagamento terá de ser realizado até 1º de maio de 2021 – uma carência de quatro meses.

Pela proposta, o benefício da suspensão das contribuições valerá também para aqueles débitos que já foram parcelados anteriormente pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Simples unifica a cobrança de uma série de impostos como, por exemplo, IPI (tributo federal que incide sobre produtos industrializados); Cofins (federal, sobre receita das empresas), ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias); ISS (municipal, sobre serviços); e outros.

Esse regime é destinado a micro e pequenas empresas. É emitido um único documento com o objetivo de facilitar o recolhimento desse conjunto de impostos.

Apesar de o Simples reunir tributos das esferas federal, estadual e municipal, o projeto trata do adiamento apenas dos impostos federais.

Fonte: G1

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