Nova Viçosa: A direção da APLB – Sindicato / Nova Viçosa/Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 8º e incisos; art. 9º caput da CF(Constituição Federal); art. 22 e incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município de Nova Viçosa, bem como a Lei 7.783/89(Lei de Greve), informa a TODOS OS ALUNOS E PAIS BEM COMO TODA A COMUNIDADE DE NOVA VIÇOSA-BAHIA que, frustradas todas as tentativas de negociação entre essa instituição e o Executivo do Município de Nova Viçosa, a categoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12/04/14 no Galpão da Maçonaria, decidiu, paralisar todas as suas atividades laborais a partir do dia 05 de maio de 2014 por tempo indeterminado.
Segundo a categoria, a paralisação permanecerá até que os professores sejam ouvidos e as reivindicações atendidas. O sindicato pede a compreensão e o apoio de todos nessa luta justa por melhores salários, condições de trabalho adequadas para o exercício da docência, promovendo com isso a melhoria da qualidade da Educação oferecida a todos os educandos, que serão todos beneficiados de forma direta, pois uma Educação de qualidade é que contribui diretamente com a formação do cidadão crítico, atuante e transformador do contexto social ao qual pertence.
Dentre as nossas reivindicações da categoria estão:
1. Redução da carga horária do professor de 25 para 20 horas, dentre as quais no mínimo um terço reservado às atividades complementares, correção e aumento salarial, pois estamos há 3 (três) anos sem reajuste em nossos salários;
2. Jornada de trabalho de 6(seis) horas para os trabalhadores de apoio das escolas;
3. Construção e reforma de mais salas de aulas pois o número de alunos aumenta todos os anos e as escolas não atendem a demanda, superlotando as salas e inviabilizando a prática docente e consequentemente o aprendizado dos alunos;
4. Propiciar a instalação e o funcionamento dos laboratórios de ciências e informática nas unidades de ensino;
5. Criação do plano de carreira unificado;
6. Curso de capacitação/atualização para todos os trabalhadores em educação do município de Nova Viçosa;
7. Implantação do pro-funcionário;
8. Criação através de decreto, de uma comissão paritária com a participação do Sindicato da categoria e segmentos da sociedade para discutir os problemas da comunidade escolar bem como possíveis soluções;
9. Eleição para Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, regulamentando o que já está previsto no art. 96 parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Viçosa Bahia.
Por: Redação: Liberdadenews