Defesa de Neymar constesta valor
A União está cobrando R$ 88,1 milhões de Neymar na Justiça. Os valores se referem à autuação da Receita Federal em razão de supostas irregularidades em negócios do atleta e de sua família entre 2011 e 2013, incluindo aí a transferência para o Barcelona
A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) fez um pedido para bloquear bens de Neymar, seus pais e três empresas no valor da dívida. O juiz da 7ª Vara Federal de Santos negou o pedido de indisponibilidade de bens, citando um processo anterior de cobrança da União contra o jogador. A ação determinou a indisponibilidade de bens em R$ 193 milhões de Neymar, válida até hoje. Esse caso tramita no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, e está na fase de recursos.
O bloqueio abrange imóveis do jogador e de sua família em Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, São Paulo e Itapema (SC), além de um iate e um avião. O jogador do Paris Saint-Germain pode usufruir dos bens, mas não pode negociá-los.
Em 2015, Neymar foi autuado em R$ 188 milhões (valor original, sem correção). O jogador recorreu da multa imposta pelo Fisco no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e conseguiu anular parte das sanções. Os cálculos da Receita, porém, apontam uma dívida restante de R$ 69 milhões. O montante cobrado na ação atual, de R$ 88 milhões, são os R$ 69 milhões corrigidos por juros desde a autuação.
O valor é contestado pelos advogados do jogador, que admitem dívida de aproximadamente R$ 8,7 milhões. A assessoria de imprensa de Neymar informou que não vai se pronunciar sobre últimas ações, pois correriam em segredo de Justiça. A execução proposta pela União em outubro, porém, é um processo público.
A discussão sobre a multa imposta da Receita Federal se iniciou em 2012, com um imposto não pago no valor de R$ 250 mil. Há dívidas - entre impostos e multas - vencidas também em 2013, 2014 e 2015. A cobrança maior se refere a eventual sonegação dos impostos não pagos na transferência do atleta em 2013, do Santos para o Barcelona. À época, o clube catalão pagou 40 milhões de euros à N&N Sports, uma das empresas dos pais do atacante, para levar o jogador à Europa.
Esse valor foi tributado na Espanha e no Brasil: no primeiro, como pessoa física (com alíquota de 24,75%), no segundo, como pessoa jurídica (18%). A decisão do Carf modificou a tributação no Brasil, que deveria passar dos cerca de 18% para 27,5% por considerar que o pagamento tinha natureza salarial e, portanto, deveria ser pago como pessoa física.
Fonte: Estadão Conteúdo