Carol Solberg teve o julgamento remarcado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o próximo dia 13 (terça-feira), (STJ), às 13 horas, com transmissão pelo YouTube. A atleta será julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação do Circuito Brasileiro, no mês passado.
Inicialmente, o julgamento estava marcado para terça desta semana, mas foi adiado de última hora, pois a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. Nesta sexta-feira, 9, o relator Robson Luiz Vieira rejeitou o "pedido de intervenção".
"Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido", afirmou o subprocurador Wagner Vieira Dantas, na quinta-feira, 8.
Porém, horas depois, a ABI avisou que irá recorrer da decisão.
"A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas", afirmou Paulo Jeronimo, presidente da entidade. O STJD ainda não se manifestou sobre a intenção da ABI de recorrer.
A frase polêmica gritada por Solberg foi durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao final da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, contudo, saíram em defesa de Carol, assim como Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB).
A atleta foi denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Com isso, pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Enquanto que, o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
Fonte: Atarde