Teixeira de Freitas: O Ministério Público do Estado da Bahia através do seu promotor Dr. Jorge Elias Gonçalves Pereira, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, expede a seguinte Recomendação (Recomendação Ministerial 01/2018) à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, com base no Artigo 127 da Constituição da República a qual dispõe que o Ministério Público é Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A seguinte Recomendação se baseia na questão da utilização dos recursos públicos para custeios de festejos, os quais devem ser submetido aos princípios e regras previstas na Constituição Federal, sobressaindo o Princípio da Legalidade Orçamentária, segundo a qual a alocação de recursos públicos para qualquer finalidade deve estar contemplada no orçamento do respectivo ente federativo, bem como a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, que deve estar devidamente comprovada já no início do procedimento administrativo aberto para autorizar gastos correspondentes a realização com eventos, consoante artigos previstos em Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios.

A presente Recomendação orienta também que, em regras gerais, para contratação de serviços (eventos) a licitação deve ser realizada nos moldes do artigo 2º da Lei Federal 8.666/93, e considera também as hipóteses excepcionais que autoriza a contratação de artistas sem a realização de procedimento licitatório, devendo tal contratação ser justificada e publicada na imprensa oficial e ratificada formalmente pela autoridade superior nos moldes da Instrução Normativa 02/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia.

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A Recomendação 01/2018 considera também que a contratação de infraestrutura para realização dos eventos está sujeita à realização de procedimento licitatório, conforme preconiza o artigo 4º da Instrução 02/05 do TCM-BA, e considera que os custeios de eventos festivos devem ser compatibilizados com outras despesas constitucionalmente previstas de forma que não se executem gastos com finalidades menos importantes em detrimento de cumprimento de obrigações constitucionais prioritárias.

Por fim, a presente Recomendação considera que o descumprimento dos deveres de boa administração de obediência à legalidade, ampla competitividade, isonomia e economicidade por meio de gastos irregulares com realização de festejos configuram atentados ao patrimônio público e à moralidade administrativa, que devem ser combatidas pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 129, III, da Constituição da República.

Para tanto, recomenda-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, que somente efetue gastos com eventos festivos caso exista previsão na Lei Orçamentária Anual, que autoriza gastos dessa natureza, devendo as despesas guardar compatibilidade com os limites previstos na legislação orçamentária; que efetue a contratação de artistas não consagrados por meio de procedimento licitatório, e caso opte por contratar artistas consagrados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, que o faça por meio de procedimento formal com a comprovação da Consagração, da justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior.

Recomenda-se ainda ao prefeito municipal, que não efetue a contratação de artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para o dia”, intermediador ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical, e que apenas contrate a infraestrutura para a realização do evento mediante procedimento licitatório. E por fim, que, caso o município se encontra em situação de calamidade pública, com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos ou por qualquer outro motivo com interrupção de serviços públicos essenciais, que se abstenha de realizar os gastos com os festejos, até que a situação esteja normalizada.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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