Defesa do petista pediu ontem autorização para que ele pudesse participar do velório, mas negativas de instâncias inferiores o impossibilitaram de ir
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou na tarde desta quarta-feira (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) para ir ao velório do irmão dele, falecido ontem.
Apesar de ter sido concedido pouco tempo antes do enterro, que começou às 13h20, a decisão de Toffoli garante a Lula o direito de sair para se encontrar com familiares.
Mais cedo, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), havia negado o pedido da defesa para que o petista viajasse a São Bernardo do Campo (SP) para acompanhar o funeral.
"Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que impossibilita o acolhimento do pedido. [...] Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei", pontuou o ministro.
Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, morreu aos 79 anos, vítima de um câncer no pulmão. Petistas como a presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad compareceram.
A autorização de saída de Lula da cadeia e do encontro com parentes teve algumas determinações por parte do ministro.
"Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do
corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família. Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas."
Fonte: R7