Sertanejo foi condenado em segunda instância em ação movida pelo compositor De Lucca, que reivindica os direitos do hit ‘Fora do comum’ e indenização por danos morais
O cantor sertanejo Gusttavo Lima perdeu, em segundo instância, o processo movido contra ele pelo compositor André Luiz Gonçalves da Silva. Conhecido como De Lucca, o autor reivindicou a totalidade dos direitos autorais pela música Fora do comum, que estourou em 2011 na voz de Gusttavo.
O compositor alega que só recebeu 50% dos direitos autorais da faixa, quando, na verdade, ele teria escrito a canção inteira, sem qualquer contribuição de Lima. Além disso, ele pede uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais.
O processo foi iniciado em 2016, mas, na época, o juiz extinguiu a ação por entender que o prazo legal para requerer os direitos seria de até três anos após o lançamento da música, portanto, já teria prescrito. Este ano, a justiça concedeu a De Lucca o direito de continuar o processo, por entender que o prazo para a prescrição seria de até 10 anos, por se tratar de uma cobrança de direitos autorais por descumprimento de contrato da música em questão.
Em 2019, em uma audiência de reconciliação, Gusttavo Lima chegou a oferecer R$ 50 mil a De Lucca, dividido em 10 vezes, para que o compositor desistisse do processo. A proposta foi recusada. Após a decisão da segunda instância, Gusttavo tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para manter a extinção do caso, mas o recurso não foi admitido, pois exigiria reexame dos fatos e provas do processo, o que não é permitido pela instância superior.
Fonte: Correio Braziliense