O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Freitas, indeferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público para que a prefeitura suspendesse todos os processos de licitação em andamento, contratos e pagamentos de quaisquer despesas relacionados ao “São João se Encontra com Pedrão”. Com a decisão judicial, está mantida a realização do Pedrão, que começa na quarta-feira (29) e se estende até o próximo domingo (3).

O juiz argumentou que, se a prefeitura decidiu realizar os festejos juninos sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros, os responsáveis pelas despesas ilegais serão punidos. Mas suspender todas as licitações, contratos e pagamentos às vésperas da grande festa será um ‘remédio que pode fazer mais mal do que a própria doença’, pois causará um grande problema econômico e social.

PREJUÍZO A TERCEIROS – Em sua decisão, o juiz ponderou que os festejos juninos em Eunápolis já começaram há mais de 12 dias, de modo que os gastos já foram, em sua grande maioria, realizados. Segundo ele, “à essa altura, suspender o andamento de licitações, a execução de contratos e o pagamento de serviços prestados por terceiros de boa-fé (bandas, artistas, montadores de palco, proprietários de hotel, etc) não corrigirá os erros jurídicos cometidos pelo município e causará um grave dano à economia local, especialmente aos pequenos comerciantes ( por exemplo, vendedores ambulantes, donos de pequenas pousadas, restaurantes e salões de beleza, proprietários de lojas de confecção, dentre outros) que estão na expectativa do “Pedrão”, a maior festa que compõe o festejo junino de Eunápolis, que se inicia daqui a dois dias”.

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AÇÃO CIVIL DO MP – Na ação civil pública, o MP-BA sustentava que a Prefeitura de Eunápolis previu, na lei orçamentária, gastos no valor de aproximadamente R$ 3,6 milhões com cultura, esporte e lazer em 2022, mas já gastou, somente com os festejos juninos, mais de R$ 7,2 milhões, descumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Radar64

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