Nossa equipe de reportagem publicou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, a matéria sobre a prisão dos três acusados de participação no crime da nutricionista capixaba, Camila dos Santos Lopes, 29 anos. Como sempre acontece em nossas reportagens, buscamos publicar a notícia com isenção, imparcialidade e sem juízo de valores, apenas baseando-se nas denúncias, na ocorrência policial, nos autos do processo, etc., além de buscarmos a ampla defesa nas entrevistas. Com base nesse padrão de jornalismo, nossa equipe de reportagem buscou e conseguiu ter acesso aos autos do processo da decretação da prisão dos acusados, Sandra Mara Vieira Lopes, Maurício de Oliveira Santos e Maury Ferreira de Carvalho Júnior.
Os acusados foram presos ontem, em Teixeira de Freitas, por policiais militares e civis da cidade e recambiados ao Espírito Santo. Segundo o relatório da promotoria, os autos de prisão em flagrantes efetuados pelo delegado responsável apresentaram inconsistências. Ainda segundo a promotoria, “o delegado efetuou o enquadramento das condutas dos autuados, José Junior, Rafael de Jesus e Anderson Lopes, em tipos penais diferentes, entendendo, ainda, pela inexistência da prática de ilícito penal por parte dos conduzidos, ao que parece, baseando-se, sobretudo, naquilo dito pelos suspeitos durante seus interrogatórios”. A promotoria entendeu que todos tinham seu papel definido e que se trata de uma organização criminosa.
O MP chegou a essa conclusão com base nas investigações dos policiais envolvidos na ação da prisão e nas informações colhidas junto aos acusados, bem como os materiais apreendidos, entendendo que todos fazem parte de uma quadrilha em que cada um tem a sua função definida. Logo, todos tiveram participação no crime de latrocínio em questão. “Com efeito, as peças informativas até então disponíveis, apontam a prática, em tese, de um crime de latrocínio – além dos delitos de porte ilegal de arma de fogo, receptação e associação criminosa –, detidamente estruturado, o qual contou com a divisão pormenorizada de inúmeras condutas típicas entre os agentes, condutas essas, descritas pelos autuados José Junior e Rafael de Jesus”.
Segundo depoimentos de José e Rafael, o autuado Anderson Lopes teria, previamente, passado informações acerca do veículo a ser subtraído, comprometendo-se, inclusive, em receber a res subtraída. Demais disso, infere-se dos autos que o fato fora praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, tendo os autuados José Junior e Rafael de Jesus, supostamente praticado o crime com a colaboração do autuado Anderson, o qual teria sido o responsável por fornecer as informações acerca do veículo e se comprometido a recebê-lo após a execução da empreitada. Desta feita, evidencia-se a gravidade concreta do delito supostamente praticado, espelhada, principalmente, pelo modus operandi.
Embora a Autoridade Policial (delegado do caso) não tenha autuado os três suspeitos Sandra Mara, Maurício de Oliveira e Maury Júnior, o representante do Ministério Público, em seu requerimento, apontou pela possível imputação do delito de latrocínio também a tais investigados, porquanto também seriam integrantes da organização criminosa e teriam encomendado o veículo da ofendida. Ademais, todos os autos apontam pela existência de suposta quadrilha e para um risco concreto de reiteração delitiva, o que também indica que a prisão cautelar dos autuados Sandra, Maurício e Maury é imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Veja o resumo do entendimento do Ministério Público sobre a participação de cada um:
(a) Anderson Vieira Lopes seria o responsável pela escolha dos veículos; (b) Rafael de Jesus Lima e José Júnior Lopes Santos seriam os responsáveis pela execução das subtrações; (c) Sandra Mara Vieira Lopes e Maurício De Oliveira Santos seriam os encarregados de ocultarem os veículos; (e) Maury Ferreira De Carvalho teria a incumbência de adulterar placas, chassis, CRLV's e CNH's, sendo que, durante as diligências, foram apreendidos 04 (quatro) veículos de possível origem criminosa, documentos falsos, uma arma de fogo, pólvora, mensagens telefônicas referentes à aquisição de placas, dentre outros materiais.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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