Teixeira de Freitas: Nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, foi decretado o relaxamento da prisão de Jonatas de Oliveira Mendes, de 19 anos de idade, que é réu confesso no homicídio de Autielis Cardoso Kofuji, 26 anos de idade, morto com um tiro na cabeça, no último dia 15 de fevereiro. Jonatas e Autielis eram amigos de infância e a vítima morreu na residência do próprio Jonatas, no Loteamento Nanuque, no Bairro Castelinho.

Jonatas se apresentou à Polícia Civil, na tarde da última quarta-feira (20) e de acordo com a versão dele, os dois estavam brincando com a arma, que estava sem munição. Depois o Jonatas teria ido ao banheiro, o Autielis teria colocado uma munição na agulha e não o avisou. Ao pegar na arma ela disparou acidentalmente, atingido a vítima, que morreu instantaneamente. Jonatas ainda disse que passou o dia com o Autielis e que os dois usaram “maconha”.

A versão do Jonatas é carregada de algumas divergências, especialmente quando ele diz que só estava ele e a vítima na casa. Investigações leva a polícia acreditar que havia outras pessoas. Ele falou que só havia uma munição na arma. Com o achado da arma pelos Bombeiros na Prainha, ficou evidente que havia mais munições na pistola. A arma foi entregue ao delegado titular, Dr. Marco Antônio Neves, que preside o inquérito.

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Nossa equipe de reportagem teve informações de que o advogado do Jonatas teria negociado com o delegado, que o seu cliente [Jonatas] se apresentaria à polícia. Não sabemos ao certo se esse acordo foi escrito ou verbal. O que se sabe é que o delegado pediu ainda na segunda-feira (17), a prisão temporária do Jonatas por 30 dias, o que foi decretado pela Justiça. Desde o dia 20 do corrente mês que o acusado encontrava-se custodiado.

O advogado do Jonatas, juntando elementos tais como a residência fixa do acusado, a boa conduta apresentada por ele até o presente momento, a ausência de motivação para o crime e o fato dele ter se apresentado espontaneamente, pediu o relaxamento da prisão, que foi devidamente concedido, e ele responderá em liberdade. Segundo o delegado, o inquérito segue como homicídio, com base no art. 121.

“No mínimo o Mistério Púbico pode entender que foi um homicídio culposo por dolo eventual. Ou seja, por ter uma arma sem porte, ter usado substância entorpecente e ter brincado com a arma, ele assumiu o risco do evento”, disse o delegado.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews