Imprimir

Teixeira de Freitas: Uma professora do Colégio Estadual Henrique Brito, localizado no Centro da cidade de Teixeira de Freitas, foi beneficiada por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a qual determinou que o governo estadual que se abstenha de extinguir o vínculo da professora, em razão do término do contrato, garantindo assim, a sua estabilidade até o término do seu período gestacional e o gozo de licença maternidade pelo prazo de 180 dias.

A professora iria encerrar o seu contrato REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) no fim de agosto destes ano, após 04 anos de serviços prestados, mas, antes do encerramento do contrato, ela engravidou. Posteriormente, entrou com um mandado de segurança, que foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). A decisão de garantir a estabilidade da professora foi do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, publicada em 12 de julho do corrente ano.

Segundo consulta no site do TJBA, a Secretaria de Administração do Estado (SAEB) foi oficiada sobre a decisão nesta terça-feira, 01 de agosto. Segundo a Defensoria Pública, o parto da profissional está previsto para ocorrer no fim da primeira quinzena de outubro, e assim, o fim do contrato, segundo o defensor público, Luiz Carlos Assis, provocaria um grande prejuízo para a mãe e para a criança. Portanto, os direitos da educadora foram garantidos, “atendendo-se ao princípio constitucional da isonomia, além de outros afetos à dignidade da pessoa humana, base do nosso ordenamento jurídico”, diz a decisão.

Na decisão do desembargador ele justifica que os funcionários contratados por meio de REDA assumem as mesmas funções dos servidores públicos estatutários e, portanto, devem ter garantidos os mesmos direitos, conforme a isonomia.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews