Imprimir

Teixeira de Freitas: Ao Final da tarde deste domingo, 06 de agosto, por volta das 17h00, a Central de Polícia da 87ª CIPM foi acionada por conta de disparos de arma de fogo em via pública, no Bairro Jerusalém, na Rua Adonias Filho. Uma guarnição da operação “Romeu e Julieta” foi averiguar a denúncia, e chegando ao local informado, foi constatado que um homem havia efetuado três disparos de arma de fogo para cima, em frente à residência da sua ex-companheira.

Os policiais militares, então, passaram a realizar diligências para tentar encontrar o acusado, e após diversas tentativas, conseguiram falar por telefone com o acusado, que disse estar indo para o Distrito de São José de Alcobaça. Os policiais da 87ª CIPM fizeram contato com uma guarnição da CIPE Mata Atlântica (CAEMA), pedindo apoio para montar uma barreira na BA 290, no trecho que dá acesso ao distrito. Porém, o acusado estaria mentido, e o mesmo se encontrava na cidade.

Os policiais, após realizarem diversas diligências à procura do mesmo, receberam informações que ele teria chegado a sua residência, situada na Rua Oxalá, no Bairro Arco Verde. Os policiais se deslocaram até ao referido endereço, e ao chegarem, chamaram pelo acusado, que não respondeu. Os policiais, diante da situação de flagrante, e sabendo que o mesmo estava na residência, quebraram o cadeado, e adentraram, conseguindo conter, e prender o acusado nos fundos da casa. 

O suspeito foi identificado como, Antônio José de Souza, de 64 anos, que estava em posse de um revólver marca Taurus, calibre 32, com 03 cartuchos deflagrados, e um mascado. Ele assumiu que havia feito os disparos em via pública no endereço acima citado, e que, teria feito os disparos para cima, e não em direção de alguém. Ele disse estar arrependido, e que teria feito tal fato por estar embriagado, porém, o mesmo já possui outras passagens por brigas e ameaças.

Ele foi apresentado para a delegada plantonista, Maria Luíza Ribeiro, juntamente com a arma de fogo, e uma moto Honda/Twister, de cor azul, placa policial JQJ 1584. A delegada o flagranteou nos Artigo 14 e 147 do Código Penal, que se trata de por porte ilegal de arma de fogo, e ameaça. Não cabendo fiança, o acusado foi encaminhado para a carceragem da 8ª COORPIN, no qual ficará à disposição da Justiça.

por? Cloves Neto/Liberdadenews