Teixeira de Freitas: Diante de tantas inverdades e controvérsias divulgadas pelo “Sindical Patronal”, veiculada na imprensa e mídias sociais de que o comércio de Teixeira de Freitas funcionará na segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, o SINDEC vem a público esclarecer que na última convenção coletiva assinada, ficou acordado que não haverá funcionamento do comércio na segunda-feira. Na quarta-feira de cinzas, conforme acordo aditivo, será a partir das 12h00.

Como nenhum acordo foi assinado revogando o pactuado, informamos que tal qual como foi feito dois anos atrás, quando o SINDEC acionou mais de 60 empresas na justiça, caso alguma empresa venha a funcionar fora do estabelecido na norma coletiva, a mesma será prontamente acionada na justiça. O SINDEC esclarece ainda, que a atual convenção coletiva está sendo discutida no Tribunal Regional do Trabalho, cujo julgamento será no dia 30 de março de 2017, às 14h00, através de Dissídio Coletivo que o SINDEC propôs contra o “Sindical Patronal”.

O Sindicato dos Comerciários tem como obrigação defender os trabalhadores, independente do que outras cidades tomaram como medidas para assinar suas Convenções Coletivas de Trabalho. O SINDEC não vai se curvar a esse tipo de debate, o qual o “Sincomércio” vem realizando, seja nas reuniões de negociação, jornais ou rádios. “Não vamos politizar a demanda da Convenção Coletiva, o que temos que fazer agora, é deixar o Tribunal decidir”, explicou o presidente do SINDEC.

José Carlos ainda lembrou que no ano passado o “Sincomércio” se viu em uma situação delicada por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo pelo Tribunal e o SINDEC, sensível ao momento econômico pelo qual atravessa o país, não usou de subterfúgio. “Não é a prática do SINDEC, que nunca exerceu esse papel”, defendeu.

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