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Teixeira de Freitas: O impasse continua acerca do funcionamento do comércio teixeirense no período de Carnaval. O SINDEC emitiu uma nota pública esclarecendo que, na última Convenção Coletiva ficou acordado que não haveria funcionamento do comércio na segunda-feira (27) e que na Quarta-feira de Cinzas (01/03), conforme acordo aditivo, o comércio irá funcionar a partir das 12h00. O SINDEC esclareceu ainda que a atual Convenção está sendo discutida no TRT, com julgamento marcado para o dia 30 de março de 2017, através de Dissídio Coletivo que o SINDEC propôs contra o “Sindical Patronal”.

Segundo o SINCOMÉRCIO, a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, com sede em Eunápolis, emitiu um parecer ao Sindicato Patronal, de n° 0018/2017/GRTE/Eunápolis, o qual informa que os dias de carnaval não são feriados nacionais, tampouco a Quarta-feira de Cinzas. E que, se tratando do referido Instrumento Coletivo, sua vigência foi expirada. O Parecer informa ainda que, quanto ao Ministério do Trabalho, em sede administrativa, não compete fazer interpretação quando as partes convenentes divergem, sendo essa função do Poder Judiciário para dirimir questões atinentes à interpretação de norma.

Ainda segundo o Parecer da Delegacia Regional do Trabalho, após consultar o Sistema Mediador para verificar a vigência dos Instrumentos Coletivos celebrados entre o SINCOMÉRCIO e o SINDEC, foi verificado que não há nenhuma Convenção, Aditivo ou Acordo registrado. Informamos que a Instrução Normativa SRT/MTE nº 09/2008, estabelece a obrigatoriedade de utilização do SISTEMA DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo dos instrumentos coletivos de trabalho para atendimento ao disposto no art. 614, §1º, da CLT.

Por fim, o Parecer da DRT de Eunápolis valida o entendimento do SINCOMÉRCIO de Teixeira, quanto a liberalidade do empresário no que tange à abertura do comércio no Carnaval. O SINCOMÉRCIO ressalta ainda que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas emitiu um comunicado, [...] “que ao contrário do que vem sendo divulgado pelo SINDEC, não foi decretado feriado de 3 (três) dias na Cidade, mas, tão somente ponto facultativo nas repartições municipais (27, 28 e 01/03), sendo o dia 28.02, feriado nacional, previsto no calendário [...]. Portanto, competirá a cada empresário decidir se funcionará ou não.” 

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews