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O vereador de segundo mandato Juvenal Etelvina Laureano, o “Juvenal das Laranjas” (PTN), que foi reeleito em 2016 com 908 votos, teve o seu diploma de vereador cassado pela justiça eleitoral. A decisão foi do juiz eleitoral Humberto José Marçal, da 135ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas na última segunda-feira (19), mas a publicação da sentença só ocorreu nesta quarta-feira (21/06).

O autor da ação é o Ministério Público Eleitoral que instaurou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em conformidade com o processo nº 786-742016.6.05.0183. O parlamentar está sendo acusado de captação ilícita de sufrágio por compra de voto. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a investigação nasceu inicialmente por meio de um flagrante promovido em desfavor de uma equipe a serviço da campanha do parlamentar, onde pessoas haviam recebido santinhos e a quantia de R$ 40,00 a R$ 100,00 para votar no candidato.

O vereador Juvenal das Laranjas se defendeu da acusação e alegou que não existe nenhuma prova material que demonstra a participação do candidato em prática ilícita de sufrágio eleitoral e alega que as pessoas descritas na investigação e acusadas de compra de voto em seu nome, nunca trabalharam oficialmente na sua campanha. Mas a Justiça Eleitoral acabou julgando procedente a denuncia do MPE.

Na sua decisão, o juiz eleitoral Humberto José Marçal, concluiu: “De acordo com a minirreforma eleitoral realizada pela Lei nº 13.165/2015, que inclui o § 2º do Artigo 257 do Código Eleitoral, o qual confere efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos contra pronunciamentos jurisdicionais que declarem a perda do mandato eletivo, deixo de determinar a comunicação da presente decisão ao presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, para providenciar o afastamento do investigado, com a nomeação do suplente”.

Ou seja, na decisão, o juiz eleitoral cassa o mandato do vereador Juvenal das Laranjas e lhe aplica uma multa de R$ 10.000,00, contudo, permite que ele recorra da decisão em estância superior da Justiça Eleitoral sem se afastar do cargo. Somente no caso do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador confirmar a decisão de 1º grau é que a Justiça Eleitoral determinará o imediato afastamento de Juvenal e determinará a posse do seu suplente.

Em 2016, o vereador Juvenal das Laranjas foi o segundo mais votado da coligação “Unidos por uma Teixeira Melhor” formada pelos partidos Rede, PTN e PHS e o 11º mais votado do município. Caso se confirme a cassação do mandato de Juvenal na 2ª estância da Justiça Eleitoral, mesmo lhe cabendo recursos outros, tanto de mérito no TRE ou de apelação no TSE, assume o seu lugar na Câmara Municipal, o 1º suplente da coligação que trata-se do ex-vereador Joanilton Rodrigues dos Santos, o “Joanilton do Frisa”, eleito em 2012 pelo PT com 864 votos e na busca da reeleição em 2016, ficou na 1ª suplência com 739 votos pela REDE.

Por: Athylla Borborema