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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a tramitação de todos os processos de obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção para candidatos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O pedido foi protocolado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e acolhido pela Justiça Federal.

São mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Porém, a medida não impede que novas ações sejam abertas por donos de autoescolas, por exemplo. A decisão do STJ impede a concessão de liminares aos processos e a celebração de novos acordos sobre o uso de simuladores virtuais.

Simuladore:A obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em autoescolas começou a valer no início deste ano. Segundo a resolução que regulamenta o uso, o candidato a uma habilitação na categoria B deverá fazer o mínimo de 20 aulas práticas no veículo e cinco treinos no simulador.

O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado. A intenção é ambientar o aprendiz antes de começar a dirigir nas ruas.