Na sessão da última quinta-feira (07/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, em face de utilização indevida de recursos do FUNDEB, no exercício de 2010.
A relatoria imputou multa de R$ 500,00 e ainda determinou que a administração municipal promova, com recursos do tesouro, imediatas providências com vistas ao retorno à conta bancária específica do FUNDEB os recursos indevidamente despendidos, totalizando R$52.282,41.
O relator comprovou a irregularidade trazida à Corte de Contas, sendo confirmadas despesas realizadas indevidamente com recursos da conta específica do FUNDEB, no exercício financeiro subseqüente em que os recursos foram creditados.
O prefeito teve amplo direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar as irregularidades.
Fonte: TCM