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Quando um veículo não tem mais condições de circular é necessário dar baixa no veículo para o automóvel deixar de existir no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).


Esta baixa é realizada quando há algum sinistro e o veículo não pode ser recuperado, por fatores intempéries ou o veículo acaba se deteriorando de tal forma que o proprietário acha melhor dar baixa ao invés de recuperá-lo em virtude do custo ou quando existe à vontade ou necessidade do proprietário em solicitar a baixa por qualquer razão mesmo o veículo estando em condições de trafegar.


A apresentação dos dados físicos identificadores do veículo como sendo recortes do chassi com a numeração, as placas, e o Certificado de Registro Veicular (CRV) são os requisitos básicos para uma baixa de veículo. De acordo com o coordenador de vistoria e perícias técnicas do DETRAN-BA, Domingos Lemos, algumas alternativas são apresentadas ao proprietário que não possa entregar todos os dados identificadores do veículo.


Caso não tenha o CRV, o proprietário deve fazer uma declaração ao órgão executivo de trânsito dizendo e/ou justificando o extravio do documento. Caso não tenha como apresentar o recorte do chassi, porém estiver de posse da sucata, poderá e/ou deverá ser feito um laudo pericial de identificação veicular pelo perito do DETRAN ou pelo Departamento de Polícia Técnica onde irá ocupar a lacuna do recorte do chassi. Porém, se não tiver mais a sucata, a baixa só poderá ser solicitada através de medida judicial, afirma Lemos.


Para realizar o serviço, que custa R$35,40, é necessário se dirigir à Coordenação de Vistoria e Emplacamento (CVEM) ou setor de protocolo localizado na sede do órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães ou no setor de protocolo das CIRETRANS munido de cópia do RG ou CNH e comprovante de residência.

 

Fonte: TN