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As multas por infrações de trânsito vão passar a ser cobradas com incidência de juros, se forem pagas com atraso, segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (Transalvador). A decisão, segundo o órgão, integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com isso, os juros passam a ser cobrados de quem atrasar pagamentos de multas por infrações cometidas a partir de 1º novembro de 2016, quando passaram a valer as novas regras.

De acordo com a medida, o valor será corrigido pela taxa Selic (atualmente em 12,25% ao ano) dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01% (juros de mora). A Transalvador, entretanto, informa que multas de trânsito pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original.

Os motoristas que deixam para pagar a multa de trânsito junto com o licenciamento dos veículos também estão sujeitos a cobranças de juros, segundo a nova regra. Anteriormente, o valor da multa não sofria alterações, mesmo quando o pagamento ocorria após o prazo de vencimento.

O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da multa, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A multa chega aos condutores em um envelope verde que tem o código de barras.

Após o vencimento, o documento perde a validade, tendo que ser gerada uma segunda via. O boleto atualizado pode ser gerado preferencialmente pela internet, por meio do site da Transalvador.

As multas referentes a infrações cometidas a partir de novembro começaram a ser enviadas aos condutores no início deste mês de abril - cerca de 14 mil compõem o primeiro lote de infrações. As multas do período só estão sendo enviadas agora aos condutores, segundo a Transalvador, por conta do processo burocrático normal.

Entenda como funciona

Após cometer determinada infração, o condutor recebe uma Notificação de Autuação de Infração (NAI). A Transalvador concede prazo de 45 dias, a partir da emissão da NAI, para que a defesa possa ser feita -- a data limite para a defesa constará na NAI, que é uma via de cor amarela.

Confira tabela com todas as infrações de trânsito.

Para fazer a defesa, é preciso:

  • Formulário de defesa, conseguido no site da Transalvador ou no setor de multas do órgão, localizado no bairo dos Barris.
  • Original e cópia da habilitação;
  • Original e cópia do documento do veículo.
  • A defesa deve ser feita pessoalmente no setor de multas da Transalvador, no bairro dos Barris, ou por correspondência, com os documentos citados, exceto originais.

Após a apresentação da defesa, o órgão de trânsito, avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido conforme a situação. Caso seja deferido, o caso será arquivado. No entanto, caso seja indeferido, será emitida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que é a multa, seguida de publicação no Diário Oficial do Municipio.

O condutor, então, tem 45 dias para entrar com o recurso, após o recebimento da NIP, que é uma via de cor verde.

  • O processo para recorrer é semelhante ao da defesa, entretanto é preciso enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), apresentado com os mesmos documentos, da mesma maneira.

A Jari julgará e, conforme o caso, dará provimento, não provimento, provimento parcial ou não acolhimento quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento do recurso, a multa é cancelada. Do contrário, a multa deverá ser paga. Já no caso de provimento parcial, parte das alegações são acatadas, e o valor da multa pode cair.

  • O resultado da Jari, segundo a Transalvador, sai em aproximadamente três meses. O condutor pode acompanhar o processo pelo site da Transalvador.

O prazo máximo para pagamento da multa, caso o recurso seja negado, é de 30 dias, contados a partir da emissão da NIP ou a partir do resultado do julgamento do recurso. Se extrapolar o prazo de pagamento, os juros serão aplicados sobre o valor.