Teixeira de Freitas: O excelentíssimo senhor Doutor Felipe Remonato, Juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 11 de 13 de dezembro de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, que se torna pública a abertura do prazo para recebimento de projetos das instituições sem fins lucrativos, tanto públicas, quanto privadas, que compõem a rede pública de Assistência Social, Educação e Saúde, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congêneres e que tenham sede nesta comarca, tendo em vista a destinação dos recursos financeiros decorrentes de prestações pecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal ou suspensão do processo (artigos 76 e 89, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95).
1. Período de Inscrição:
1.1 O prazo para as entidades se cadastrarem começará no dia 23/02/2015 às 14h00 e terminará no dia 16/03/2015 às 18h00.
2. Horário para inscrição:
2.1 Segundas às sextas-feiras, das 14h00 às 18h00.
3. Local da Inscrição:
3.1 Na Secretaria da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, sito na Rua Eleosíbio Cunha, nº 355, Bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45990-313.
4. Documentação Mínima Exigida para Inscrição:
4.1 São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento, apresentados em fotocópias autenticadas:
a) Estatuto e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
b) Ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débito no INSS.
5. Inscrição :
5.1 A inscrição será realizada mediante apresentação, na Secretaria da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Teixeira de Freitas, do requerimento de inscrição (anexo I), com os documentos exigidos no item 4.
5.2 Ao requerimento de inscrição, deverá ser anexado um projeto, o qual não poderá ser de valor superior a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), bem como não deverá consistir em prestações continuadas (que exigem pagamentos por módulos ou periódicos), obedecidos os seguintes critérios:
a) Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
b) Justificativa para a implementação do projeto apresentado;
c) O valor total do projeto;
d) Destinação da verba;
e) Exposição da relevância social do projeto;
f) Período de duração do projeto;
5.3 Deverá ainda, a entidade, manifestar eventual interesse em receber, para prestação de serviços comunitários, caso haja possibilidade, pessoas beneficiadas com transação penal. Para tanto, informar quais as atividades poderão ser desenvolvidas pelos beneficiários e qual a pessoa, na entidade, responsável pela orientação e fiscalização dos serviços.
5.4 Poderão se inscrever as instituições de natureza pública ou privada, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos pertencentes e atuantes na Comarca de Teixeira de Freitas, tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, que desenvolvam programas, atividades e/ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam:
I) Crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar;
II) Portadores de deficiência física;
III) Pessoas excepcionais e portadores de doença mental;
IV) Portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos;
V) Dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie;
VI) Pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente;
VII) Pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância;
VIII) Idosos;
IX) Vítimas de crimes e seus familiares;
X) Detentos, ex-detentos e seus familiares;
XI) A proteção do meio ambiente e dos animais;
XII) Outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.
6. Seleção e Cadastramento:
6.1 Findo o prazo para a regular inscrição das entidades, obedecidos todos os critérios do presente edital, far-se-á remessa dos projetos cadastrados ao Ministério Público, que procederá à análise e emissão de pareceres com fulcro na destinação dos recursos, que será feita por este Juízo.
7. Atualização e Exclusão do Cadastro de Instituições:
7.1 As instituições cadastradas ficam responsáveis pela atualização dos dados constantes do formulário fornecido para o cadastramento junto ao Cadastro de Instituições, informando imediatamente qualquer alteração em seus quadros ou atividades prestadas, bem como alteração dos responsáveis.
7.2 As entidades que descumprirem quaisquer das determinações contidas neste Edital serão excluídas do Cadastro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
7.3 As instituições que já possuem cadastro homologado por este Juízo deverão atualizar seu cadastro mediante nova inscrição, uma vez que sujeitarão às novas regras.
8. Disponibilidade dos Recursos:
8.1 A distribuição dos recursos, ao longo da execução deste programa, ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira existente nas contas vinculadas, referentes às transações penais, e por decisão do Juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais desta Comarca, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
1º) Mantenham, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação serviços à comunidade ou entidade pública;
2º) Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
3º) Prestem serviço de maior relevância social.
4º) Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
9. Disposições Finais:
9.1 Os recursos serão destinados às instituições mediante alvará judicial a ser expedido pelo Juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais.
9.2 Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada, bem como a suspensão ou cessação de suas atividades, tal fato deverá ser comunicado ao Juízo, a fim de que os registros sejam baixados.
9.3 A fiscalização da execução do projeto, será feito por este Juízo, com prévio parecer do Ministério Público, obedecido o quanto disposto no art. 9º da Resolução 11/2012 da Corregedoria Geral da Justiça.
9.4 Fica estabelecido o dia 30/11/2015 como data limite para entrega das prestações de contas pelas entidades beneficiadas.
9.4 Todas as demais situações que porventura surgirem durante a vigência do presente edital, serão dirimidas pelo Juízo da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais.
Teixeira de Freitas, 12 de fevereiro de 2015.
Felipe Remonato
Juiz de Direito Substituto