Teixeira de Freitas: No início da tarde desta segunda-feira, 23 de março, nossa equipe de reportagem recebeu uma denúncia que dizia que um ônibus que realiza o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino tinha soltado a roda quando levava alunos para a escola. O incidente aconteceu na Avenida Presidente Getúlio Vargas, próximo ao Posto Pioneiro. Nossa equipe foi até o local e confirmamos a veracidade da denúncia. Trata-se de um veículo, um M.Benz/Induscar Apache A, de cor branca, placa policial LVB 0029, licenciado em Aracruz/ES, que presta serviços para a Secretaria Municipal de Educação.

Nossa equipe encontrou o ônibus no pátio do posto, e com o pneu traseiro direito sem a capa e diversas rachaduras no referido pneu, o que preocupa a todos. Felizmente, o veículo seguia em uma velocidade bem abaixo do normal, o que evitou um acidente com outras dimensões, já que o mesmo estava com diversos alunos a bordo. Após o fato vexatório, os alunos desembarcaram, e, sem nenhum acompanhamento, seguiram a pé para as escolas onde os mesmos estudam. Até o fechamento desta reportagem, o ônibus continuava no local. Nossa equipe tentará contato com o secretário municipal de educação, e buscará informações sobre o caso.

No local, o motorista não passou maiores detalhes, mas disse que hoje seria a primeira viagem que o referido ônibus faria. Ao ser perguntado se o veículo ônibus foi vistoriado, o mesmo não soube informar. Algumas pessoas que passavam pelo local se surpreenderam com o incidente, e se mostraram preocupados, se o veículo tivesse em uma velocidade maior. "Graças a Deus foi em um local em que o motorista do ônibus conseguiu frear, porque se fosse em outro local poderia ter acontecido uma tragédia", relatou uma moradora, que testemunhou o fato.

Conheça as regras para o transporte escolar: Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:

Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados ao transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:

1)    Registro como veículo de passageiros;

2)    Inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;

3)    Faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;

4)    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

5)    Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;

6)    Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

Por: Rafael Vedra/Liberdadenews

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