Teixeira de Freitas: Os Supermercados Casagrande, com sede no município de Teixeira de Freitas, extremo sul baiano, vai indenizar a sociedade em R$ 125 mil por danos morais coletivos. O acordo judicial foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia para encerrar duas ações civis públicas contra a empresa, movidas após denúncias de assédio moral e sexual. Pelo acordo, que ainda depende de homologação pela Justiça do Trabalho, a empresa se compromete a adotar uma série de medidas para cessar as práticas ilegais e ainda se compromete a indenizar a sociedade pelo período em que manteve tais práticas.
O acordo assinado pela procuradora do trabalho, Melina de Sousa Fiorini e Schulze, obriga a empresa a combater a prática de violência psicológica contra os trabalhadores (ridicularização, inferiorização e desestabilização dos trabalhadores diante de outros empregados), coibir atos de assédio moral e sexual e elaborar programas de prevenção ao assédio moral, sexual e de condutas de conotação sexual. O supermercado tem o prazo de 120 dias para comprovar o cumprimento do acordo. O descumprimento das obrigações pode fazer com que o estabelecimento pague multa de R$ 30 mil por item descumprido e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O valor da indenização por danos morais coletivos, de R$125 mil, será dividido em três ações: R$ 25 mil são para implementação de ações publicitárias para divulgação de áreas de atuação do MPT, R$ 50 mil destinados ao Espaço Cultural da Paz, associação sem fins lucrativos de Teixeira de Freitas, e R$ 50 mil para a Sociedade de São Vicente de Paula, Lar dos Idosos São Francisco de Assis, entidade filantrópica, também de Teixeira de Freitas. O prazo para destinação dos recursos é de 90 dias a contar da data da homologação do acordo.
A quitação de multas e indenizações não desobriga os Supermercados Casagrande de cumprir o compromisso de combater as práticas de assédio moral e sexual em seus ambientes de trabalho. O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acompanharão o cumprimento das obrigações pela empresa. O Sindicato dos Empregados do Comércio de Teixeira de Freitas (Sindec) também ficará responsável por acompanhar o cumprimento do acordo e prestar a devida assistência aos empregados que representa.
ACP nº 0000160-33.2014.5.05.0531 e ACP nº 0001510-902013.5.05.0531