Teixeira de Freitas: A tão badalada Fenacouro de Teixeira de Freitas mal começou e já está causando polêmica na cidade. Prevista para começar na última sexta-feira (15), apresentou problemas burocráticos, junto a Prefeitura Municipal e acabou não acontecendo a tão esperada inauguração. No domingo (17), aparentemente o problema foi resolvido e muita gente compareceu ao Cenarium Eventos, local do evento, e muita gente aproveitou a variedade e novidade de produtos, e fizeram suas compras.

No início da noite desta segunda-feira, 18 de maio, muita gente ficou frustrada ao esperar a abertura dos portões, quando ficaram sabendo que a Feira Itinerante estava interditada. A Fenacouro foi interditada pela Divisão de Fiscalização do Município por estar em desacordo com a Lei Municipal 542/2010, que além de critérios, ajustes e taxas, trata das condições físicas necessárias aos espaços de eventos, de forma a oferecer segurança a todos que por ali passarem, com laudos específicos de órgãos competentes.

Segundo a Divisão de Fiscalização Municipal, o Cenarium Eventos passou por adaptações para atender as demandas exigidas na Lei, mas não foi apresentado o laudo do Corpo de Bombeiros, fazendo com que a prefeitura concedesse um alvará temporário. A fiscalização alega que outra Lei já foi aprovada em 14 de abril do corrente ano, que disciplina a ocupação e uso do solo urbano para instalação e funcionamento das feiras comerciais e eventos temporários no município. Como o pedido para o funcionamento da Feira ocorreu antes da aprovação da referida lei, os organizadores conseguiram uma liminar em Salvador para que a feira funcionasse.

Embora o espaço tenha sofrido readaptações, o Corpo de Bombeiros emitiu uma nota transferindo a responsabilidade para os organizadores do evento. Mas, mesmo assim a Fiscalização Municipal alega que o espaço ainda não está de acordo com as exigências da Lei 542/2010. E quanto à nova Lei de 14 de abril de 2015, a legislação trata ainda do prazo de duração das feiras e eventos comerciais, limitados a no máximo cinco dias corridos e improrrogáveis, além da questão de datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Segundo a Lei Municipal, as feiras não poderão acontecer nos 30 dias que antecedem tais datas comemorativas. Há ainda uma porcentagem de participação de lojistas da cidade. O comercio local alega que esses eventos trazem prejuízos para os lojistas da cidade, promovendo uma concorrência desleal, além de que, tais empresas não deixam impostos para o município. Com base nisso, foi estipulado também, o pagamento de uma taxa de concessão no valor de R$ 10 mil reais, mais R$ 500,00 para cada empresa participante.

Os organizadores do evento informaram que estão cuidando de todos os procedimentos burocráticos e legais, para que a Feira volte a funcionar até o próximo domingo (31), conforme previsto.

Segue o link da Lei 542/2010

http://www.camaratf.ba.gov.br/wp-content/uploads/2013/01/LEI-542.2010-Determina-a-%C3%A1rea-e-disciplina-instala%C3%A7%C3%A3o-e-funcionamento-das-feiras-comerciais-e-eventos-tempor%C3%A1rios1.pdf

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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