Teixeira de Freitas: A presidenta da ONG Arca de Noé, criada para defesa e proteção dos animais, procurou a sede da 8ª COORPIN, onde relatou que uma mulher, que reside no Residencial Castelinho, procurou a ONG no mês de março, onde demostrou interesse em adotar um cachorro. Após os procedimentos de praxe, e análise do perfil da interessada, a ONG autorizou a adoção, e a mesma demostrou interesse em um cachorro de nome Rex, de porte médio, sendo ele SRD (Sem Raça Definida), onde assinou um termo se comprometendo a zelar e cuidar do animal.
Mas, durante uma visita de rotina, os funcionários da ONG desconfiaram que algo de estranho estaria acontecendo com o animal, e após verificarem, constataram que o animal apresentava sinais visíveis de maus tratos. O animal foi imediatamente retirado da residência e encaminhado para uma clinica veterinária. Após consulta e exames, o laudo clínico apontou que o animal estava desnutrido, anêmico e com escamação na pele e com hipertermia. Rex foi submetido a um hemograma, cujo exame apontou que os níveis de plaquetas estavam baixos, característico da doença do carrapato (erliquiose), além de estar anêmico.
Confirmando assim maus tratos, a ONG então recolheu o animal e procurou a Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, onde registrou e comunicou os maus-tratos. O caso foi apresentado à delegada plantonista, Maria Luiza Ribeiro, que após ouvir a presidente da ONG, irá intimar a mulher que adotou o animal para prestar depoimento. Nossa equipe tentou contato na manhã desta segunda-feira, 08 de junho, com a direção da ONG, mas nenhum telefone de contato foi encontrado. Falamos via Facebook com a presidente da ONG, mas ela encontra-se em viagem.
Lembrando que maltratar animais é crime, previsto na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V, condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal). Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
Por: Rafael Vedra/Liberdadenews