Teixeira de Freitas: Foi publicado no diário oficial da união, nesta sexta feira (31/07/15), a lei nº 13.154 que altera a lei 9.503 de 23/08/97 CTB- Código de Trânsito Brasileiro, e equipara os ciclomotores (cinquentinhas) à motocicletas. De acordo com a lei os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores terão que transitar com o CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo assim como automóveis e motocicletas.
A mudança na lei atende as solicitações dos DETRANS e retira dos municípios a competência de registro das cinquentinhas. O DETRAN-BA deverá se pronunciar em breve, através de portaria, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores no Estado. Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra "ciclomotores" foi retirada.
A medida tornará o trânsito mais seguro. A orientação é que os condutores usem capacete e outros equipamentos de segurança. Para especialistas, a regulamentação terá efeitos positivos também na segurança pública, pois, o uso das cinquentinhas pelo tráfico de drogas e outros crimes tem sido comum, porque os criminosos sentem a tranquilidade da impunidade.
Segundo o DETRAN, a falta de regularização aumentou a quantidade de cinquentinhas sendo conduzidas de modo imprudente, por menores de idade e até mesmo para cometimento de crimes. E com o emplacamento haverá um controle mais eficaz em relação à fiscalização e segurança, sendo possível identificar o proprietário e punir as irregularidades cometidas. Além de melhorar controle na mobilidade do trânsito.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews