Teixeira de Freitas: A tristeza se transformou em esperança, e a esperança se transformou em tristeza novamente. Isso é o resumo da história da criança recém-nascida, encontrada em um antigo lixão nesta última quarta-feira (26), no Bairro Cidade Alta, em Itabatã, Distrito de Mucuri/BA. O bebê, do sexo feminino, foi encontrado por crianças, que brincavam no local e chamaram a Polícia Militar. Bem debilitada, a criança foi socorrida ao Hospital São José e devido à gravidade, foi transferida para a UTI Neonatal da Unidade Municipal Materno Infantil, em Teixeira de Freitas.
Nesta madrugada de quinta-feira (27), por das 03h00 da manhã, a criança não resistiu e veio a óbito. Segundo informações, o bebê nasceu prematuramente [07 meses] e pesava pouco mais de 1,5 kg. O caso ganhou grande repercussão, chegando aos principais meios de comunicação do país, através de rádio, TV, jornal impresso e online. Nas redes sociais, muitas pessoas estavam se movimentando para ajudar o bebê, de alguma forma. Outras pessoas já estavam chamando a criança de “Vitória Valentina”, pela força com a qual ela lutou pela vida.
A Polícia ainda não conseguiu nenhuma informação sobre a mãe ou familiares da criança e pede a ajuda da população para denunciar através do 197 ou 190. “Não é possível que em um distrito pequeno ninguém saiba de uma pessoa que estava grávida, e ganhou ou escondeu o neném. E os familiares, porque continuam omissos? Quanta desumanidade”, disse uma internauta em contato com nossa redação. “Essa mulher vai precisar de um hospital para se tratar. E deverá pagar por esse crime. Porque não deu essa criança para alguém?”, questionou outra internauta.
Em casos como esse a genitora pode responder por crime de infanticídio. Segundo os doutrinadores, trata-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. É um homicídio cometido pela mãe contra seu filho, nascente ou recém-nascido, sob a influência do estado puerperal. É uma hipótese de homicídio privilegiado em que, por circunstâncias particulares e especiais, houve por bem o legislador conferir tratamento mais brando à autora do delito, diminuindo a faixa de fixação da pena (mínimo e máximo).
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews