Teixeira de Feitas: A Procuradoria Jurídica do Município, repartição vinculada à Prefeitura Municipal, expediu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta última quarta-feira, 03 de fevereiro, punindo os mototaxistas que zombaram e jogaram água fria no senhor Charles, morador de rua popularmente conhecido como “Choque”. Cada um deles pagará R$ 1 mil reais e ficarão suspensos do trabalho por sete dias corridos.
O caso ganhou repercussão ao ser noticiado em vários sites, blogs e páginas das redes sociais, em 27 de janeiro deste ano, quando vazou um vídeo amador, em que os mototaxistas Mizael dos Santos e Renato de Souza caçoavam do senhor Charles. Os homens chegaram a puxar o senhor por um dos braços e depois, um deles, jogou um balde cheio de água, o que gerou revolta popular, claramente demonstrada em comentários deixados nas redes sociais e nos próprios sites que divulgaram a matérias.
Os mototaxistas envolvidos chegaram a divulgar um vídeo em que o senhor Charles minimizava o ocorrido, dizendo se tratar de brincadeira. Mas, a história não convenceu. Na ocasião, em declaração à imprensa, o presidente da Associação dos Mototaxistas, o senhor Robson da Silva, disse que encaminharia o caso para a Secretaria de Segurança com Cidadania do Município, já que os profissionais dependem de permissão municipal expedida por esta pasta para atuarem em Teixeira de Freitas.
Ao receber a denúncia, a Secretaria enviou um ofício para a Procuradoria e assim, o procurador municipal, o Bel. Ivan Guilherme da Rocha Júnior, expediu o TAC, o qual determinou que o Mizael pague R$ 1 mil, em 10 vezes de R$ 100, para serem utilizados pela ONG Arca de Noé, que cuida de animais de rua. Já o Renato, fará o seu pagamento de R$ 1 mil, também divididos em 10 vezes, na forma de cestas básicas, em benefício do próprio senhor Charles, o “Choque”.
Os dois estão suspensos do trabalho de 03 a 09 de fevereiro. Caso o TAC não seja totalmente cumprido, os dois mototaxistas terão que pagar mais R$ 2 mil reais de multa e estarão sujeitos à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Por: Liberdadenews/Ascom