Com a reforma no CPP, estes tipos de crime não serão mais punidos com prisão preventiva. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, a lei 12.403/2011 altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas em vez de prisão preventiva.
Agora a prisão preventiva só é possível para crime doloso com pena máxima superior a quatro anos. O objetivo das novas regras é reduzir a superlotação nas cadeias. De dezembro de 2010, na Bahia há 2,5 presos por vaga no sistema carcerário, de acordo com informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Fonte: TN