Um dos artigos mais polêmicos é o 283, que trata da prisão. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem do Judiciário em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado (que teve todas as possibilidades de recursos esgotadas) ou no curso da investigação ou do processo.”


Em caso de flagrante, o delegado terá 24 horas para encaminhar os autos ao juiz, que analisará a situação do suspeito. Ele pode ratificar a medida, convertendo-a em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


Efeito retroativo


Segundo o advogado Mauro Otávio Nacif, como a lei tem normas mistas, que tratam da situação processual e penal, seu efeito é retroativo. Ela atinge a todos que aguardam julgamento e preenchem os requisitos para a concessão da liberdade provisória. “O artigo 5.º, inciso 40, da Constituição Federal, diz que vale a lei mais benéfica ao réu.”


Já em relação a condenados a penas iguais ou inferiores há quatro anos, explica Nacif, que pela nova lei terão de ser beneficiado com medidas alternativas, o juiz deve determinar a soltura imediata, sob pena de cometer abuso de autoridade. Outra questão polêmica da lei é em relação aos reincidentes.


Caso uma pessoa que esteja recorrendo a uma condenação por homicídio, por exemplo, cometa um crime apenado até quatro anos, ela não poderá ser presa. A legislação brasileira diz que só é possível considerar alguém culpado após o Supremo Tribunal Federal analisar o último recurso a favor dela. Por essa razão, alguns juristas dizem que a lei evitará a prisão de inocentes e dará a ricos e pobres direitos iguais de defesa.


Lei determina nove medidas alternativas


O juiz só poderá ratificar prisão após aplicar nove medidas alternativas a quem comete crime com pena igual ou inferior a quatro anos: exigir comparecimento periódico em juízo, proibir acesso a determinados locais, proibir contato com pessoa relacionada ao fato, impedir saída da cidade, exigir recolhimento em casa à noite, suspender atividade econômica, internar, arbitrar fiança ou monitorar eletronicamente.

 

Por: Carlinhos/Jornal Alerta

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