O advogado criminalista, Dr. Paulo Rogério Teixeira de Andrade, ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva em favor de Húrsula, argumentando que a prisão preventiva, é uma medida excepcional, e somente deve ser decretada em casos extremos, e que não haveria motivos para a manutenção de sua cliente no cárcere, principalmente, por ser a mesma, ré primaria, de bons antecedentes, com residência fixa nesta cidade.
Pugnou ainda, como pedido alternativo, que Húrsula fosse colocada em prisão domiciliar, de acordo com o que dispõe o art. 318, IV, da nova Lei de prisões cautelares, pois, sua cliente, encontrava-se no 7º mês de gestação, argumento esse o qual foi acolhido pela Juíza substituta.
Agora Húrsula poderá aguardar o julgamento da ação penal, em sua própria residência, e se condenada, ainda poderá aguardar o resultado do recurso da mesma forma, sendo que, tal período será contado como pena cumprida, entretanto, se quebrar as regras estabelecidas na decisão proferida pela referida Juíza, poderá voltar à prisão.
Procurado pela reportagem do Liberdadenews, o advogado da acusada Dr. Paulo Andrade, afirmou que essa decisão é um importante avanço na aplicação da lei penal: “até alguns dias, somente pessoas de alto poder aquisitivo eram contempladas com benesses como essa, esta nova Lei, possibilita ao juiz aplicar medidas cautelares, ao invés da prisão imediata, evitando assim, que possíveis inocentes venham a sofrer danos irreparáveis, ou mesmo que possíveis culpados cumpram pena antecipadamente, principalmente, de forma desumana, em presídios superlotados, no convívio com outros detentos de altíssima periculosidade, gerando gastos absurdos ao Estado, prisão não reeduca ninguém, o que precisamos é de escolas técnicas, onde o aluno possa aprender uma profissão digna, para que possa sobreviver num país tão desigual, onde os representantes do povo desviam o dinheiro público, todo mundo fica sabendo, mas não há nenhuma punição adequada.” Enfatizou Dr. Paulo Andrade.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews