Teixeira de Freitas: No início da tarde desta sexta-feira, 06 de maio, policiais militares do PETO realizavam rondas pelo Bairro Jerusalém, quando ao transitarem pela Rua Beira Rio, notaram que um homem, ao notar a aproximação da guarnição, empreendeu fuga e entrou em um bar. Os militares saíram em perseguição e ao adentrarem no referido bar, avistaram que o suspeito havia pulado um muro vizinho. Durante buscas, os militares ouviram um pedido de socorro e foram até uma residência, onde uma adolescente relatou que um homem havia invadido a casa.
Os militares, então, encontraram e prenderam o suspeito. Trata-se de Josenilton Berta Glicério, vulgo "Romário" 24 anos de idade, natural de Caravelas/BA, e que reside na Rua 07 de Setembro, no Bairro Jerusalém. Os militares, então, realizaram revista pessoal e buscas no percurso feito pelo suspeito, e lograram êxito ao encontrarem no quintal da residência invadida por Josenilton, 40 buchas de "maconha", já embaladas e prontas para comercialização. Com a localização da droga, Romário recebeu voz de prisão e foi conduzido até o bar, onde iniciou a fuga, mas, nada de ilícito foi encontrado.
Porém, em frente ao bar estava estacionada uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, de cor vermelha, placa policial NYI 0493, licenciada em Teixeira de Freitas, e que durante levantamento, foi apontado que a motocicleta era pertencente a Josenilton, o "Romário". O acusado foi conduzido à sede da Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado. Em entrevista à nossa reportagem, Josenilton disse que estava no bar tomando uma, e que a casa onde foi encontrado era da sua prima.
Já sobre as 40 buchas de maconha, o mesmo disse que a droga não pertence a ele. Josenilton já possui passagem na Delegacia de Polícia Civil por porte ilegal de arma de fogo. O caso foi registrado no Plantão, mas, foi encaminhado para a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE/DRACO), sob a responsabilidade do delegado, Marco Antônio Neves que ouviu os militares e, logo após, ouviu o Josenilton e o flagranteou por tráfico de drogas (artigo 33). O acusado foi encaminhado à carceragem da Delegacia Territorial e deverá ser transferido para o CPTF.
Por: Rafael Vedra/Liberdadenews