Teixeira de Freitas: Na tarde desta terça-feira, 14 de junho, policiais militares do PETO abordaram na Avenida Jornalista Ivan Rocha, no Bairro Nova Teixeira, o motorista de um veículo Honda/Civic LXL Flex, de cor preta, que apresentava a placa policial MTE 0442, licenciado em Vitória/ES e que era ocupado pelo motorista e um passageiro. Durante verificação dos documentos e vistoria no veículo, os militares notaram que o número do chassi estava diferente do impresso no documento.
Ao realizarem consulta do número do chassi, foi constatado que o mesmo pertencia a um Honda/Civic LSL, preto, placa policial NZK 0135, licenciado em Campos dos Goytacazes/RJ e que possuía restrição de furto/roubo. A dupla, que estava recebeu voz de prisão e foi conduzida até à Delegacia de Polícia Civil de Teixeira de Freitas, onde o caso foi registrado e apresentado à delegada plantonista, Rina Andrade. Na delegacia, durante consulta, a delegada confirmou a adulteração e restrição do veículo e começou a oitiva.
Os conduzidos foram identificados como sendo, Edmilson Costa Gomes, 22 anos de idade, que reside na Rua Cravolândia, no Bairro Castelinho, que conduzia o veículo, e um homem identificado pelo prenome de Fagner, que estava apenas de carona. Com base nos depoimentos colhidos, a delegada flagranteou Edmilson por receptação (artigo 180) e arbitrou fiança. Caso pague, o Edmilson irá responder pelo crime em liberdade. Já o carona, Fagner, foi ouvido e liberado.
O Edmilson poderia ser flagranteado também por uso de documento falso, mas, o advogado de defesa, Faber Alves, conseguiu junto à delegada provar que o mesmo comprou o veículo de boa fé, e não sabia da restrição do automóvel, nem da falsificação do documento e muito menos da adulteração.
Por: Rafael Vedra/Liberdadenews