Lajedão: Em época de eleição é muito comum as velhas raposas da política aparecerem pousando de paladinos da moral e da ética e dos bons costumes, bem como de salvadores da pátria, como se o povo tivesse memória curta. Diante de tantos escândalos no meio político, nos últimos anos, os eleitores estão cada vez mais politizados e conscientes. Nossa equipe de reportagem, do Liberdade News e da Rádio Lajedão FM 104,9, tem caminhado junto aos ouvintes lajedaenses, escutando os anseios daquela comunidade, conversando com todos, da sede e dos distritos, dando voz ao povo, como convém a uma Rádio Comunitária.

Muito se ouve sobre os desmandos do passado. O Povo de Lajedão não quer mais o coronelismo. “Não queremos mais o passado manchado de corrupção em nossa Lajedão”, disse a ouvinte dona Maria José. E nessas andanças, chegou à nossa equipe de reportagem, uma denúncia contra a ex-prefeita de Lajedão, Maria de Lourdes Tavares, conhecida como “Lourdinha”. E nossa equipe resolveu apurar. A ex-prefeita está na lista dos fichas-sujas, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual consta mais 11 nomes do Extremo Sul da Bahia, dentre os 218 gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos oito anos.

Em setembro de 2009, o MP ofereceu denúncia contra Lourdinha e outras 04 pessoas, acusando-os de apropriação de bens e rendas públicas pertencentes ao Município de Lajedão. Na denúncia, os envolvidos teriam organizado uma festa de “Aniversário da Cidade”, com o único objetivo de desviar recursos públicos. Os cheques emitidos pela prefeitura, que seriam para um dos denunciados [como pagamento pela festa], acabaram sendo sacados diretamente na “boca do caixa”, de forma indevida, e aquele, recebeu um caminhão da Prefeitura [M. Benz 1215 - placa JOB 9957], avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

O MP, na ocasião, denunciou a ex-prefeita e os demais por crimes baseados no Art. 1° do Decreto Lei n° 201/67, na forma do Artigo 29 do Código Penal. E agora, no último dia 13 de julho deste ano, o Ministério Público Federal, propôs Ação Civil Pública contra Maria de Lourdes Tavares e seu ex-marido, objetivando a condenação dos mesmos nas penas previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/1992. A Ação Civil foi representada por cidadãos do município de Lajedão, reportando ilegalidade cometidas pelos acionados na aplicação de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), no ano de 2007.

Segundo a denúncia, a ex-prefeita e seu marido [na época], que era o tesoureiro do município, teriam articulado um esquema de desvio dos recursos do FUNDEB, através da locação de ônibus, supostamente destinados a atender o transporte escolar municipal.

A denúncia elenca irregularidades nas licitações, e tais fatos, segundo o MPF, se caracterizam como atos de improbidade administrativa. Em sua pronúncia, o Juiz Federal decidiu que há indícios, pelo vasto acervo probatório, da prática de atos de improbidade administrativa, que causam danos ao erário, e que violam os princípios da Administração Pública.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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