Teixeira de Freitas: Na tarde desta quinta feira (08), nossa equipe esteve na sede do 18º Grupamento de Bombeiros Militares da cidade, onde foi divulgada a campanha que visa à prevenção contra incêndio em vegetação e queimadas urbanas. Objetivando conscientizar o cidadão para diminuir os números de ocorrência. E ainda, frisar que esse tipo de atitude é crime e pode levar o autor a prisão.
De acordo o chefe de Sessão de Planejamento Operacional e Instrução, Tenente Milton Borges, os meses de setembro de 2014 e 2015 foram os de maiores índices de ocorrências registradas deste tipo, por isso a iniciativa da campanha neste mês. “A queima de vegetação e lixo em terrenos provocam poluição ambiental, expondo pessoas a doenças. Estes incêndios desenfreados também apresentam o risco de atingirem residências ou provocarem acidentes veiculares, quando as chamas alcançam as pistas das rodovias e também as vias urbanas”. Salienta.
Ainda, o tenente frisa, que a queima de lixo é uma prática antiga. “Muitos moradores teimam em colocar fogo, como se fosse uma cultura enraizada. Como toda prática se torna um hábito, mesmo com todas as informações sobre os danos a saúde, os riscos, o incômodo e até mesmo sobre as penalidades advindas deste ato, muitas pessoas ainda insistem nestas ações, estamos alertando que é crime e se denunciado o autor poderá ser preso”. Alerta.
O comandante do GBM, Major BM Roberto, esclarece que para acabar com essa prática, a conscientização e a educação ainda são armas que não devem ser desprezadas. “Mas, um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no Sistema Penal. Pois, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime. A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em prisão ou multa, e os prejudicados precisam denunciar, registrar ocorrência na delegacia”. Enfatiza o comandante.
Como prevenir incêndio florestal:
Incêndio florestal: É o fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo tanto ser provocado pelo homem quanto por uma causa natural. Os incêndios florestais, também conhecidos como incêndios rurais, acontecem com frequência no período de estiagem.
Principais causas: Fogueiras mal apagadas, limpeza de terrenos e rejeitos vegetais, reignição, queda de balões, efeito lupa (raios solares convergem para um ponto após atravessar cacos de vidro, criando um foco de luz com muito calor), dentre outras.
Fatores que contribuem para os incêndios em vegetação:
- Climático: baixa precipitação de chuvas e umidade relativa do ar baixa favorece o início do fogo na vegetação;
- Topográfico: quanto mais acidentado for um terreno (aclives e declives) mais rapidamente o fogo se alastra.
- Tipo de Combustível: a combustão e a propagação do fogo também dependem do material que está sendo queimado (troncos, galhos, folhas), dentre outros.
Principais consequências das queimadas urbanas e incêndios florestais:
- Efeitos sobre a saúde humana: causam intoxicação e até a morte;
- Efeitos econômicos e sociais: aumento de atendimentos hospitalares e gastos gerais com a saúde.
- Efeitos sobre a regulação dos ecossistemas - afeta a ciclagem de nutrientes na natureza e causa a morte de plantas e animais.
O que fazer para evitar um incêndio florestal?
Aplicação da lei; Eliminação ou redução das fontes de propagação; Construção e manutenção de aceiros; Redução do material combustível; Implantação de vegetação com folhagem menos inflamável; Conhecimento de locais de captação de água para o abastecimento dos veículos usados no combate; Adoção de medidas de vigilância seja ela fixa ou móvel; Acionamento do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Ambiental e Brigada Municipal de combate a incêndio; Aviso aos vizinhos da propriedade sempre que for realizar uma queima.
Como devo proceder quanto ao meu vizinho ou alguém identificado, que queima lixo, rejeitos vegetais ou sintéticos, fios, borracha, móveis velhos etc?
Você pode analisar e, conforme cada caso em particular e com bom senso, optar por uma, dentre as opções: (a) Conversar com ele e o esclarecer quanto aos malefícios da fumaça sobre a saúde de todos, inclusive dele próprio, bem como da infração às leis, que ele está cometendo. (b) Caso dispuser de folhetos, fornecer-lhe e solicitar sua colaboração.
E quando o queimador não quiser colaborar e continuar repetindo as queimadas?
Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas seguintes: (A) Ligar para o telefone da Prefeitura de sua cidade ou ir até à Prefeitura solicitar providências. (B) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada.
O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime. (C) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu Município, denunciar e solicitar providências. (D) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente). (E) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros (193), ou celular funcional de operações (73) 9 9944.8482, ainda para a Defesa Civil. (F) Se as queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews