Teixeira de Freitas: Na tarde deste domingo, 13 de novembro, nossa equipe flagrou um caminhão M. Benz, de cor vermelha, placa policial MTI 5081, licenciado em Itapemirim/Es, possivelmente transportando abóbora ou melancia. Mas, além da carga, em cima do caminhão havia 05 pessoas, possivelmente trabalhadores (chapas), sendo transportados de forma irregular, em cima da carga. Nossa equipe de reportagem acompanhou o caminhão do HMTF até as proximidades do antigo Banco do Brasil.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabe multa para o motorista e o caminhão deve ser retido nesses casos. Além disso, é infração gravíssima e os passageiros não podem seguir viagem em cima da carga. A Resolução n° 82 do CONTRAN em seu Art. 1o, autoriza o transporte de passageiro em veículos de carga, desde que seja eventualmente e a título precário e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Um desses requisitos é que o veículo deve ser adaptado para transportar pessoas.
É nítido o perigo para esses trabalhadores, que estão praticamente pendurados em cima do caminhão, se segurando nas cordas que amarram a carga. Uma simples frenagem do caminhão poderia levar um desses homens sofrerem lesões graves, podendo levar até a morte. Infrações como essa são muito comuns, e, quando ocorre um acidente, dificilmente um passageiro transportado de forma irregular sobrevive. O objetivo dessa reportagem é conscientizar aos motoristas e também aos passageiros dos riscos que eles correm.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews