Teixeira de Freitas: Após matéria publicada pelo Liberdade News acerca de uma denúncia de moradores do Bairro Jardim Liberdade, a respeito de uma empresa que presta serviços para a Prefeitura de Teixeira de Freitas, e que vinha incinerando lixo hospitalar. Na denúncia, a empresa teria sido contratada pela ProVida, que presta serviços à Secretária Municipal de Saúde e estaria atuando de forma irregular.
A denúncia dava conta de que os resíduos não vinham sendo devidamente incinerados, colocando em risco a saúde dos moradores. A Defesa Civil esteve no endereço da empresa, e lacrou o estabelecimento, mas, nesta terça-feira (31/01), nossa equipe esteve na empresa e registrou que ela segue funcionando normalmente, sendo flagrado, inclusive, fumaça saindo em direção às residências.
Nesta manhã de quarta-feira, 01 de fevereiro, nossa equipe de reportagem recebeu uma Nota de Esclarecimento da empresa DETREC – Decomposição Térmica de Resíduos Contaminados, a qual justifica a atuação da empresa, defendendo que trabalha dentro dos parâmetros legais e de segurança.
Segue abaixo a nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A empresa DETREC – Decomposição Térmica de Resíduos Contaminados vem a público rebater informações equivocadas que atingem a sua integridade, a sua imagem e a de seus clientes.
Em 30 de janeiro o setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas notificou ilegalmente a empresa de uma suposta interdição, e, para tanto fundamentou sua ação em um dispositivo que penaliza empresas que não possuem cadastro e inscrição no Município, no entanto, a empresa não só possui o cadastro, como está licenciada para o exercício de suas atividades.
A chefe do Setor Tributário, Sra. Maria de Fátima de Oliveira Lima, que assina a notificação, nem mesmo esteve no local, o que demonstra que a ação além de ilegal e premeditada, atropelou os procedimentos fiscais, motivo pelo qual, estamos denunciando esse Abuso de Poder no Ministério Público Estadual.
A empresa pagou a Taxa de Fiscalização, no entanto, a servidora acima citada, ao ser procurada pela empresa, informou que não emitiria o alvará porque não concordava com a instalação da empresa, e que não daria por escrito qualquer informação sobre os motivos da não emissão do documento.
Ocorre que, o Código Tributário do Município (Lei Municipal 308/2003), em seu art. 5º, parágrafo único, considera licenciada qualquer empresa após 30 dias da solicitação da inscrição sem que haja manifestação do poder público municipal, portanto, a motivação descrita na notificação é falsa e a autuação Abusou do Poder em prejuízo da empresa.
Cumpre-nos ainda informar que o licenciamento ambiental deste empreendimento foi expedido de forma regular, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, o artigo 9º da Lei Complementar 140/11, o caput do artigo 1º da Resolução 4.420 do CEPRAM/BA, bem como o art. 159 da Lei Estadual 10.431/06. Inclusive o município de Teixeira de Freitas não é o único da Bahia a licenciar a atividade, a exemplo de Barreiras, São Francisco do Conde e Lauro de Freitas, dentre outros.
A tecnologia empregada não oferece riscos à saúde e não emite toxinas e furanos, o que se comprova por meio de teste diário realizado nos resíduos gasosos, por isso mesmo trata os resíduos sem poluir o meio ambiente, e sua eficácia foi garantida por Teste de Queima realizado por laboratório qualificado. A empresa está ainda, devidamente registrada junto ao IBAMA.
A DETREC repudia veementemente a citação de seus clientes, reafirma a legalidade de seus atos e o seu compromisso com o Meio Ambiente Sustentável e ainda declara ser geradora de empregos formais que beneficiam o município, contribui com ISS que é imposto municipal, portanto é com muita surpresa que observa a perseguição e coação ilegal do Departamento de Tributos do Município.
Joelson Administrativo
Diretor Administrativo