Informações dão conta que, o motoqueiro passou em alta velocidade atropelando Ianaldo Santos Medeiros, 42 anos, quando ele tentava atravessar a pista. Após o atropelamento o motoqueiro fugiu sem prestar socorro à vítima que morreu no local.
“Omissão de socorro".
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
E no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Por: Williane Oliveira/Liberdadenews