Teixeira de Freitas: A Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas (8ª COORPIN), sob a coordenação da delegada Valéria Chaves, informa a conclusão do Inquérito Policial que apurou autoria e materialidade, assim como as circunstâncias do homicídio de Tiago Evangelista da Silva. O crime, ocorrido em 16 de maio do corrente ano, por volta das 19h30m, foi cometido após diversos mototaxistas se reunirem e iniciarem uma procura por Tiago, que teria sido o autor do roubo cometido contra Leonardo de Jesus Santos (também mototaxista) na tarde deste mesmo dia.

Durante as investigações, foram identificados vários mototaxistas que estavam no local e que participaram da captura e agressões ao Tiago Evangelista da Silva e ficou constatado que esses mototaxistas se juntaram para capturar o suspeito do roubo e tinham uma vontade coletiva de vingarem o crime sofrido pelo colega. Entretanto, os investigados, Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Santos, destoaram-se do grupo ao se utilizarem de armas para feri-lo. O primeiro (Carlos Pires) usou uma arma de fogo para disparar contra a cabeça da vítima e, após os tiros, ainda deu um violento chute na cabeça dela.

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Já o segundo (Leonardo de Jesus) utilizou uma chave de fenda para perfurar o abdômen da vítima. “As agressões praticadas pelos outros demonstram o dolo em lesionar Tiago, enquanto as de Carlos e Leonardo demonstram o dolo de matá-lo”, disse o delegado. Ressalta-se ainda que no momento em que os tiros foram disparados e o golpe com chave de fenda foi executado, a vítima estava rendida, deitada e sendo arrastada por alguns mototaxistas que estavam presentes. Situação que se adéqua à expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” prevista na parte final do inciso IV do §2º do artigo 121 do Código Penal, qualificando assim o homicídio de Tiago.

Além dessa qualificadora objetiva, está presente a qualificadora subjetiva prevista no artigo 121 §2º I (parte final), já que a motivação para o crime foi a vingança, que nesse caso demonstra a torpeza dos autores. Após a apuração dos fatos, a autoridade policial indiciou Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Souza por Homicídio Qualificado (artigo 121§ 2º I e IV do Código Penal). Já em relação aos investigados Elizeu Leal Santos, Gildete Santos da Silva, Alersandro Santos Silva e Márcio de Jesus Souza, a autoridade policial classificou a conduta deles como Lesão Corporal, já que não ficou provada a participação efetiva deles no referido homicídio.

Por fim, quanto aos investigados André Souza Pereira e Natan Dias Botelho, apesar deles estarem presentes no local do fato e terem participado da procura por Tiago Evangelista da Silva, não ficou comprovado qualquer dolo criminoso por parte dos mesmos e, portanto, não serão indiciados por nenhum crime, a menos que surjam novas provas que indiquem o contrário. Caso se identifique mais envolvidos nos fatos apurados, suas condutas também serão investigadas. Com a conclusão do inquérito os indiciados responderão ao processo judicial, cuja a ação penal será proposta pelo Ministério Público.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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